TJ suspende liminar que autorizava matrículas de crianças com 5 anos

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Tadeu Marino Loyola, suspendeu a liminar que havia sido concedida a escolas para que pudessem matricular alunos com cinco anos de idade na primeira série do ensino fundamental, para o próximo ano letivo. A decisão foi tomada na terça-feira (26) e atinge 26 escolas de Curitiba, que em novembro haviam conseguido liminar para matricular as crianças com menos de seis anos em primeiro de março de 2007. A decisão do Tribunal de Justiça restabelece os critérios para matrícula definidos nas Deliberações 3 e 5 do Conselho Estadual de Educação, que trata da implementação do ciclo básico com nove anos de duração.

A suspensão da liminar foi pedida pela Procuradoria Geral do Estado, que deve recorrer nesta sexta-feira (29) contra outras liminares concedidas pela 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba. ?Essa decisão do presidente do Tribunal de Justiça envolve as 12 instituições de ensino que solicitaram inicialmente a liminar, mais 14 escolas que integraram a lide posteriormente?, explica Evaristo Dias Mendes, assessor jurídico do Conselho Estadual da Educação.

A Justiça concedeu outras liminares a 29 instituições de ensino, mais três a pais de alunos que fizeram o pedido isoladamente. Essas liminares também serão questionadas pela Procuradoria Geral do Estado, que vai entrar com embargos às decisões da 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba. O juiz da Vara pode tomar a decisão ou encaminhar os embargos ao Tribunal de Justiça.

O Conselho Estadual da Educação esclarece que o critério de matricular crianças com pelo menos seis anos em 2007 para o próximo ano letivo foi estabelecido pela legislação federal que criou o ensino fundamental com nove anos de duração. ?O corte etário não foi imposto por este Conselho, ele se impõe pela própria legislação federal, que exige que a criança tenha seis anos completos ou a completar no início do ano letivo, conforme o Parecer nº 18/05-CEB/CNE?, diz uma nota divulgada pelo conselho no começo deste mês.

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