Relator do projeto das PPPs retira dispositivo para garantir avanço

O relator do projeto que institui a parceria público-privada (PPP), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), aceitou retirar do texto o dispositivo que prevê que o pagamento da contrapartida da União no empreendimento realizado por meio de parceria terá precedência sobre outras despesas orçamentárias. Este gesto de Raupp deixa a discussão com a oposição restrita, agora, a apenas um ponto de impasse: o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) insiste que o gasto com a PPP seja considerado como dívida, enquanto o governo interpreta que deve ser uma despesa de caráter continuado. Raupp diz que se for contabilizado como dívida, ninguém usará a PPP.

A oposição, municiada pelas entidades que representam a indústria da construção civil, não aceitava o dispositivo da “precedência” com o argumento de que ele fere a lei 8.666, das licitações. A precedência de pagamento era defendida pelo governo para dar segurança aos investidores de que o pagamento da parte estatal no empreendimento não sofreria contingenciamento orçamentário.

No lugar da precedência, Raupp vai propor a criação de um fundo que dê garantia de pagamento aos investidores. Esse fundo será constituído por recursos orçamentários e será utilizado toda vez que o órgão que realizou a PPP não pague a sua contrapartida no empreendimento. A idéia do relator é de que o fundo tenha uma disponibilidade de R$ 5 bilhões.

Para evitar que os órgãos públicos contratantes de PPP deixem de pagar a contrapartida do empreendimento e usem o dinheiro para outro gasto, na certeza de que o fundo fiduciário cobrirá a falta de pagamento, Raupp pretende estabelecer na lei uma punição: o Tesouro Nacional descontará das verbas destinadas ao órgão faltoso o valor equivalente ao pagamento da PPP que ele deixou de realizar.

O parecer de Raupp sobre o projeto que cria a PPP, que está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), já foi modificado em vários pontos, justamente para atender à oposição. O relator excluiu o artigo do projeto aprovado pela Câmara que permitia o uso das parcerias na execução de obras para a administração pública. Com isso, a PPP será utilizada exclusivamente para a execução de serviços. A execução de obras até poderá constar do contrato de parceria, desde que elas façam parte do serviço que será oferecido no futuro. A contrapartida da União será pelo serviço que será oferecido à população.

Outra mudança no parecer de Raupp é o prazo para a concessão do serviço executado por meio de PPP. No projeto aprovado pela Câmara, o prazo estipulado foi de, no máximo, 45 anos. O relator reduziu esse prazo para 35 anos, depois de entendimento com o governo. “O único ponto de discordância agora é de como contabilizar as despesas das PPPs”, disse Raupp

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