Reajuste máximo para plano de saúde cai para 8,9%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reduziu de 11,69% para 8,89% o reajuste anual máximo para planos individuais de saúde. Segundo nota da entidade divulgada esta tarde, a Normativa nº 128, que trata do assunto, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. O índice atinge cerca de 14% do total de beneficiários do Brasil, o equivalente a aproximadamente seis milhões de pessoas, estima a ANS.

Em relação aos planos assinados antes de janeiro de 1999, mas com cláusulas claras, vale o que estiver no contrato, desde que o índice esteja explícito (IGP-M, IPC etc.). Para os planos antigos que assinaram termo de compromisso, o índice que será aplicado não está definido. Isso está previsto para acontecer em julho, informou a ANS.

Segundo a agência, o índice de 8,89% vale para os planos de saúde de assistência médico-hospitalar independentemente de possuírem ou não cobertura odontológica, contratados por pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 1999, bem como os planos adaptados à Lei nº 9.656, de 1998. Estão considerados os planos individuais ou familiares e aqueles operados por entidades de autogestão não patrocinada, cujo financiamento se dê exclusivamente por recursos de seus beneficiários, diz a nota da ANS.

A operadoras terão de informar os índices de reajuste que irão praticar, especificando o índice, o número do ofício com a permissão para o aumento, o nome e o número de identificação do plano na ANS. No caso dos planos antigos com cláusulas de reajuste claras ou omissas, a operadora é obrigada, a partir de agora, a enviar para os beneficiários a cópia da cláusula em questão juntamente com o percentual aplicado e identificação do plano na ANS.

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