Quinto Constitucional – nova arenga

A luta pela permanência do quinto constitucional, continua a pleno vapor, enfrentando-se todo tipo de obstáculos, criados pelos doutos integrantes do Poder Judiciário que não se conformam com essa realidade, claramente mantida por precisos preceitos constitucionais.
Não se pode olvidar, que essa luta vem de longa data, todos se insurgindo contra o quinto constitucional, que permite o ingresso nos Tribunais pátrios de advogados e membros do Ministério Público, escolhidos por suas respectivas instituições, o que visa oxigenar, o corporativismo do Poder Judiciário em suas diversas áreas.
Temos defendido abertamente a manutenção dessa prática que a nosso ver se mostrou salutar e é demonstrada pela carreira que os atuais e antigos integrantes desfrutaram no Poder Judiciário, sendo que não raras vezes atingiram os cargos mais expressivos, como também, conseguiram se eleger para os cargos máximos, inclusive a sua presidência.
E as escolhas foram feitas conforme a nossa tradição cultural e jurídica, embora sob protestos de alguns recalcitrantes interesseiros que querem apenas que suas respectivas carreiras sejam mais rápidas, querendo transformar esse quinto constitucional, em mais cargos, para que assim possam atingir, mais rapidamente, os postos finais.
E por incrível que pareça, as fórmulas mais ousadas vem sendo empregadas para atingirem esses objetivos, até mesmo se adotando posições francamente contrárias ao que esta fixado na Constituição Federal, o que os Juízes juraram cumprir e fazer obedecer, embora isso seja feito ao tomar posse em seus cargos e que agora, propositadamente, teimam em querer ignorar, como se tal juramento não tivesse ocorrido.
Foram tantas as ousadias que fica até difícil apontá-las, sob pena de se omitir uma ou outra mais perturbadora, todavia, pretendemos destacar apenas uma, que a nosso ver teve enorme repercussão e que foi recentemente apreciada pelo eg. Supremo Tribunal Federal, que reafirmou uma posição, questionável, como a de que os Membros do Tribunal, podem rejeitar a lista fornecida pelas instituições, simplesmente, manobrando politicamente, para que os indicados, não alcancem o numero mínimo de votos para poderem integrar a lista tríplice, que por divisão de poderes da Constituição, deve ser encaminhada ao Poder Executivo que fará a escolha final.
Mas, uma das últimas e bizarras iniciativas contrárias ao quinto constitucional, foi perpetrada pelos integrantes da 10ª. Vara Cível do TJ-RJ, e revela uma atitude arrazadora, contrária ao ordenamento jurídico nacional, ferindo de frente disposições constitucionais pacíficas e mostrando um posicionamento que só pode desgastar ainda mais o Poder Judiciário, servindo de pano de fundo para aumentar as discussões que nem sempre se pautam por procedimentos éticos.
Ora, querer que os membros indicados pelas respectivas instituições se submetam a um exame para apurar um ridículo “notório saber” é sem sombra de dúvida  uma forma de humilhar essas instituições da classe dos advogados e dos ministérios públicos em todos os seus níveis e assim criar incríveis obstáculos para os que tem vergonha e auto-estima, e não se prestam a um ato tão indecoroso quanto esse exame.
Veja-se a inconstitucionalidade da proposição é tão afrontosa que parece uma bem orquestrada atuação corporativa, marcada desde o seu início pela inconstitucionalidade, que qualquer estudante mediano de direito pode e deve saber, essa matéria, claramente, não é da competência da ilustrada Câmara que a editou. Felizmente, essa disposição atacada por recurso foi devidamente suspensa.
E isso assume ares mais ridículos, quando os que vão elaborar as questões, as vezes, são aparentemente, menos qualificados juridicamente que os tais candidatos que dizem, vão examinar, lembre-se, a propósito, que o egrégio Superior Tribunal de Justiça, numa atitude tão ousada quanto ridícula, negou votos para que o Dr. Cezar Rogério Bittencort, um profissional correto e um doutrinador de reconhecida intelectualidade, que realizou cursos no Brasil e no exterior, viesse a integrar uma lista que deveria ser apresentada por aquela Corte Federal.
Assim, face ao ocorrido, não restou outra atitude para a digna OAB Nacional tomar, senão a defesa da lista que corretamente elaborou, e foi repudiada pelo glorioso Superior Tribunal de Justiça, mas que, lamentavelmente perdeu no eg. Supremo Tribunal Federal, que não acatou o posicionamento da respeitada instituição, tão cara ao povo brasileiro, reafirmando que a autonomia própria da Corte Superior lhe permitiria repudiar a lista integrada por pessoas que entendem não podem ou não devem pertencer aquela Corte Federal.
Quanto a Cezar Roberio Bittencort, basta lembrar que, apenas uma de suas acatadas obras, de Direito Penal, muito citadas por juristas de todos os níveis, em nosso pais e no exterior, como é o Tratado de Direito Penal, já em sua 6.ª.(sexta) edição, cuja obra terá sem duvida, uma vida ainda mais longa, e por isso podemos questionar, democraticamente, quem dos 33 (trinta e três) senhores Ministros do STJ, aí incluídas todas as nobres personalidades daquela Corte, do eg. Superior Tribunal de Justiça, tem uma obra de tão larga aceitação, tão acatada pela comunidade jurídica nacional, certamente, não será por motivos de merchandising que essas obras, como se diz, chegaram ao topo de onde se encontram!
Essa é apenas uma das muitas injustiças praticadas por aqueles que por definição e imposição de suas carreiras prometeram fazer Justiça e só Justiça, quando na verdade, não é bem assim, pois atuaram coordenadamente no sentido claro da injustiça.
Hoje, ninguém mais ingressa nos nobres quadros do Ministério Público Estadual ou Federal, ou da OAB sem ter passado por um exame duríssimo, um concurso público, por todos reconhecido; o da OAB que se chama Exame de Ordem, que é extremamente sério e realizado com muito cuidado, e que se aperfeiçoa, a cada ano, para poder adotar o seu número de inscrição e ainda tem que esperar alguns anos, para ingressar em alguns concursos públicos, igualmente muito rígidos.
Felizmente a atual administração do eg. STJ, com o Ministro Ari Pargendler de Presidente e o Ministro Felix Fischer de Vice, conseguiram enviar ao Palácio do Planalto para exame da sra. Presidenta, 3(três) listas, cada uma com 3(três) nomes que agregam os nomes indicados pela OAB nacional, e assim, dentro em pouco, esperamos que sejam nomeados os novos Ministros daquela Corte pelo “Quinto Constitucional”e se encerrar mais esta parte da grave arenga que se estabeleceu no país e que agora parece que vai ser superada.
Assim a manutenção do Quinto Constitucional, tal como esta previsto na Constituição Federal deve ser mantido, em que pesar possam os seus interessados opositores, alguns quiçá bem intencionados, mas convenhamos, essa atitude não é a mais correta, nem vem dando certo; todavia, é preciso que os que defendem a manutenção do Quinto, como nós, estejam vigilantes e ousem rebater as opiniões em contrário para incrementar o debate e até aclarar posições.  

Nilton Bussi é a advogado.

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