Uvepar recorre de decisão do TSE

A União dos Vereadores do Paraná (Uvepar) recorreu da decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, que rejeitou o mandado de segurança interposto pela entidade para que fosse declarada a inconstitucionalidade e a inaplicabilidade, aos vereadores do Estado do Paraná, do artigo 2.º, da resolução do TSE 22.610/2007, que disciplina a fidelidade partidária.

Através de Agravo de instrumento, a Uvepar alega que o Supremo Tribunal Federal (STF), citado na decisão do relator como instância que determinou a edição da resolução, ?em nenhum momento se ateve ou deliberou sobre qual seria o procedimento adequado, nos processos que se sucederiam?. Além disso, não haveria jurisprudência em relação aos pontos atacados no mandado.

Alegando que não existe previsão legal, doutrinária ou jurisprudencial para o caso, a união dos vereadores requer que o tema seja ?amplamente discutido pela Corte, para evitar-se a reiteração de prejuízos que dessa ato possa advir às partes?.

A Uvepar havia acionado o TSE por acreditar que a forma como foi editada a Resolução irá prejudicar tanto os vereadores titulares quanto os suplentes, no caso dos processos de cassação de mandatos por infidelidade partidária. Com os processos tramitando desde o início no TRE e não nas comarcas dos vereadores, a Uvepar entende que ocorrerá cerceamento de defesa, alegando que conseguir testemunhas voluntárias e ainda ter que deslocá-las até a capital irá causar prejuízos irreparáveis na comprovação dos argumentos das partes.

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