TSE mantém mandatos de Carlos e Íris Simões

 Foto: Ciciro Back

Íris e Carlos Simões: recurso.

Brasília – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ontem ao recurso ordinário ajuizado pelo deputado estadual pelo Paraná Carlos Xavier Simões (PR) e seu irmão, suplente de deputado federal Íris Xavier Simões (PTB-PR), contra o Ministério Público Eleitoral no Paraná.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná declarou ambos inelegíveis por abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social. Conforme alegação do Ministério Público Eleitoral, nos dias 11 de março, 1.º, 14, 22 e 29 de abril, 6, 15 e 20 de maio de 2006, os dois políticos teriam se utilizado de  emissora de televisão e, por meio do programa Carlos Simões, promovido suas candidaturas antes do período permitido pela legislação eleitoral – 6 de julho – com ?pedidos explícitos e implícitos de votos?.

O Ministério Público Eleitoral também argumenta que os políticos teriam feito doações de diversos itens, como inaladores, fraldas, cadeiras de rodas, dentaduras, entre outros, as quais teriam sido divulgadas no programa Casa do Povo.

Ao votar, o ministro Caputo Bastos, relator do recurso, lembrou que ao julgar recurso ordinário, o TRE reconheceu o abuso de poder econômico e determinou que os autos fossem encaminhados ao Ministério Público Eleitoral. Houve oposição de embargos declaratórios pelo Ministério Público Eleitoral dizendo que havia omissão com relação à cassação dos registros.

O Tribunal Regional, ao examinar os embargos de declaração, entendeu que, para aplicação da pena – cassação dos registros – não seria a data da eleição a data física, dia 1.º de outubro, e julgou os embargos no dia 3, quando não havia sido ainda proclamado o resultado. ?Então o tribunal, reconhecendo a omissão, também determinou a cassação do registro, sem ciência da parte?, afirmou o ministro, ao entender que ?houve uma modificação substancial do julgado?. A decisão foi unânime.

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