TCE vê irregularidade em compra de leite

A 3.ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) fez uma comunicação de irregularidade na compra de 7,3 mil pacotes de leite em pó integral pela Secretaria Estadual da Segurança Pública.

O produto é destinado à Academia Policial do Guatupê e foi adquirido em licitação autorizada pela Secretaria e realizada em 2007, pelo Departamento de Administração de Materiais (Deam) na modalidade de pregão eletrônico, junto com um lote de 5.100 pacotes de café para a mesma instituição. O fornecedor foi a empresa Seletiva Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

A Inspetoria apontou que faltou a publicação no Diário Oficial do Estado do extrato do contrato e do termo aditivo, que reajustou os preços iniciais do produto. No contrato original, o pacote do leite era vendido a R$ 3,55. Com o termo aditivo, o preço subiu para R$ 5,5.

A partir da comunicação, o TCE instaurou um processo de tomada de contas extraordinária, que já recebeu pareceres da diretoria jurídica do Ministério Público  (MP) no Tribunal de Contas.

O processo ainda não foi concluído e o parecer final terá que ser votado em plenário. Por enquanto, a inspetoria concluiu que a secretaria não realizou pesquisas de preços para comprovar as flutuações do preço do leite no mercado e recomendou a devolução de R$ 11 mil aos cofres públicos, correspondentes aos supostos prejuízos à administração pública.

Por meio da assessoria de imprensa, a secretaria informou que já cumpriu a recomendação do TCE, revogando o termo aditivo com a empresa e comunicando a devolução dos lotes restantes do produto, já que dois mil pacotes já haviam sido consumidos pela academia. Entretanto, a empresa não assinou o termo de recebimento dos produtos e contesta a rescisão, que foi unilateral.

Regular

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em parecer da procuradora Célia Rosana Moro Kansou, concluiu que a irregularidade está em não publicar o extrato do contrato e seu aditivo no prazo regulamentar. Mas que o desrespeito aos prazos não vicia todo o procedimento nem a contratação efetuada, opinando pelo acolhimento parcial da tomada de contas extraordinária.

O parecer do MP é que a administração estadual deve ser alertada para a adoção de providências para respeitar as formalidades exigidas para dar publicidade a seus atos e contratos.

Quanto ao termo aditivo, o MP entendeu que os documentos juntados pela empresa contratada, assim como as justificativas apresentadas pela Secretaria da Segurança Pública comprovaram que houve reajuste de preços do leite que ampararam o aditivo. “No mês da contratação, ocorreu demasiado aumento do produto licitado, o que justificaria a necessidade da adequação do termo do contrato”, disse.