Desentendimento

Com aposentadoria negada por Ratinho, Cida terá que recorrer à Justiça pra ter o benefício

Foto: Alexandre Mazzo/Gazeta do Povo

O governador do Paraná, Ratinho Jr (PSD), deixou claro que não pretende conceder a aposentadoria para a ex-governadora Cida Borghetti (PP). Ela requereu o benefício em janeiro, logo depois de sair do cargo. O pedido estava em aberto desde então, esperando que a Assembleia Legislativa votasse a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com o pagamento vitalício aos ocupantes do cargo e a seus cônjuges.

Na última quarta-feira (15), os deputados aprovaram o fim do benefício apenas para novos pedidos. Com isso, Ratinho Jr confirmou que, mesmo com o processo em andamento antes da votação, ele não pretende conceder a aposentadoria para Cida.

A declaração foi dada durante coletiva de imprensa em Maringá, cidade da ex-governadora, na manhã de quinta-feira (16). Ao ser questionado se pedirá aposentadoria quando sair do cargo, Ratinho Jr disse que não e que seria uma falta de coerência, diante do fato de ter apresentado a proposta para acabar com o benefício. Respondeu também como pretende agir com outros pedidos: “sobre a aposentadoria da ex-governadora e de qualquer outro, vai ter de recorrer à Justiça, porque eu não vou dar. Eu sou contra”.

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Em relação à aprovação da PEC, afirmou que foi um dia histórico para o Paraná. “Quero até parabenizar os deputados pela aprovação. É uma medida que financeiramente tem pouco impacto nas contas do estado, mas é simbólica. No Brasil, 1 milhão de pessoas consomem 35% da Previdência, que é a casta privilegiada, de político, de promotor, de juiz, de servidor que se aposenta com grande salário. Os outros 65% são divididos entre 30 milhões. É o momento de acabar com privilégios e eu tinha me comprometido com isso na campanha eleitoral”, declarou.

Apesar de os deputados terem votado pelo fim do benefício a ex-governadores e cônjuges, o número de votos não foi suficiente para barrar também as aposentadorias e pensões que já são pagas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) indicou que vai insistir no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja votada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545, que tramita desde 2011 e visa acabar com o pagamento.

A ideia é tentar declarar inconstitucional o artigo que estabeleceu o benefício de R$ 30.471,11, correspondente ao vencimento de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (o equivalente a 90,25% do subsídio mensal de um ministro do STF). Caso isso aconteça, a exemplo do que já ocorrido em outros estados, os atuais beneficiários perderiam o direito.

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Quem ganha hoje?

– Veja quem são os oito ex-governadores do Paraná que atualmente recebem a “aposentadoria”:

Paulo Pimentel, que foi governador do Paraná entre 13 de janeiro de 1966 a 15 de março de 1971

Emilo Hoffmann Gomes, que foi governador do Paraná entre 11 de agosto de 1973 a 15 de março de 1975

João Elísio de Ferraz Campos, que foi governador do Paraná entre 9 de maio de 1986 a 15 de março de 1987

Roberto Requião, que foi governador do Paraná entre 15 de março de 1991 a 2 de abril de 1994; e de 1 de janeiro de 2003 a 1 de abril de 2010

Mário Pereira, que foi governador do Paraná entre 2 de abril de 1994 a 1 de janeiro de 1995

Jaime Lerner, que foi governador do Paraná entre 1 de janeiro de 1995 a 1 de janeiro de 2003

Orlando Pessuti, que foi governador do Paraná entre 1 de abril de 2010 a 1 de janeiro de 2011

Beto Richa, que foi governador do Paraná entre 1 de janeiro de 2011 a 6 de abril de 2018

– Veja quem são as três viúvas de ex-governadores do Paraná que atualmente recebem a “pensão”:

Rosi Costa Gomes da Silva (viúva de Mario Gomes da Silva, que foi interventor federal entre 7 de outubro de 1946 a 6 de fevereiro de 1947)

Madalena Gemieski Mansur (viúva de João Mansur, que foi governador do Paraná entre 11 de julho a 11 de agosto de 1973, por conta da morte do titular)

Arlete Richa (viúva de José Richa, que foi governador do Paraná entre 15 de março de 1983 a 9 de maio de 1986)

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Veja como votaram os deputados sobre pagamentos futuros e retroativos

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*O presidente só vota em casos de empate.

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