Judiciário

Prossegue votação no STF da aplicação da Lei da Ficha Limpa para 2010

 

Até o momento, no julgamento que acontece no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, três ministros já se manifestaram no sentido de que a norma não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral, e três ministros votaram em sentido contrário, pela aplicação da norma para o pleito do ano passado.

Votaram pelo provimento do recurso, no sentido da inaplicabilidade da norma em 2010, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli. Já a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa se manifestaram pela aplicação da lei às eleições do ano passado.

Neste momento, o ministro Ayres Britto profere seu voto no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discute a constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa e sua aplicação nas eleições de 2010.

Repercussão geral

Por unanimidade, seguindo proposta do ministro Gilmar Mendes, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral  na discussão sobre a validade ou não da chamada Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010.

Assim, a decisão a ser tomada no caso em julgamento valerá para todos os demais recursos que discutem se a Lei Complementar (LCP) 135/2010 deve ser aplicada ao pleito realizado em outubro de 2010.

A decisão preliminar foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que acontece na tarde desta quarta-feira (23). O recurso foi ajuizado por Leonídio Henrique Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base na Lei Complementar (LCP) 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea “L”, com as alterações da LCP 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Em instantes mais detalhes.