PP não abre mão de disputa em Londrina

O presidente estadual do PP, deputado federal Ricardo Barros, disse ontem, 24, que o partido não abdica de concorrer novamente à prefeitura de Londrina se a Justiça confirmar a impugnação do registro da candidatura do deputado estadual Antonio Belinati (PP), que venceu Luiz Carlos Hauly (PSDB) no segundo turno da eleição.

Barros declarou estar convicto de que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai autorizar a posse de Belinati, mas se o TSE decidir pela convocação de nova eleição, seja no primeiro ou segundo turno, o PP irá entrar com ação no STF para reivindicar seu direito de indicar seu representante, afirmou Barros.

A única hipótese aceita pelo partido seria a posse do vice-prefeito, Fernando Nicolau (PP), disse Barros. “O STF decidiu há poucos dias que o mandato é do partido. O PP ganhou a eleição em Londrina”, afirmou o deputado federal, que prevê para esta semana o julgamento pelo TSE do agravo de instrumento que Belinati ajuizou para reformar a decisão de cassar o registro de sua candidatura.

Para Barros, a demora do TSE em julgar o caso é natural. “Não está sendo dada ao caso a prioridade que Londrina queria, mais é o ritmo normal do TSE”, disse o deputado. Ele acrescentou que o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, está numa situação “desconfortável”, o que talvez possa explicar os constantes adiamentos do julgamento.

“Ele foi mal instruído no primeiro julgamento. Ele não considerou que a Lei Orgânica do Tribunal de Contas tem expressa autorização para conceder a liminar que permitiu a candidatura do Belinati”, comentou.

Histórico

O TRE do Paraná negou o registro de Belinati com base no fato de o Tribunal de Contas do Estado haver rejeitado as suas contas quando ele ainda era prefeito de Londrina. Mas em maio deste ano, Belinati recorreu ao TC pedindo revisão da sentença e a suspensão dos efeitos da reprovação de suas contas.

O TC concedeu a liminar, mas o TRE, cuja decisão foi confirmada pelo TSE, não reconheceu a prerrogativa do tribunal de contas estadual de rever sua decisão administrativa, que já havia transitado em julgado. O TSE e o TRE entenderam que somente o Poder Judiciário poderia suspender a condição de inelegível de Belinati.

Além do agravo de instrumento ajuizado pela defesa de Belinati, aguarda julgamento no TSE uma consulta do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que poderá servir de orientação sobre o caso da eleição em Londrina.

Nesta consulta, o TRE do Piauí solicita que o TSE responda qual seria o procedimento indicado no caso de haver mais do que 50% de votos nulos, no segundo turno. A conexão da consulta do Piauí é que, se confirmada a cassação do registro de Belinati, o segundo turno de Londrina teria mais do que 50% dos votos nulos.