Paulo ganha três novos direitos de resposta

O juiz auxiliar Marcelo Malucelli publicou ontem seis novas decisões sobre pedidos de direito de resposta. Três foram feitos pelo candidato ao Senado Paulo Pimentel (PMDB) contra Tony Garcia (PPB) e o PTC. Em todas Paulo Pimentel alega agressão moral na propaganda exibida. O juiz excluiu Tony Garcia dos três processos, mas determinou a suspensão da propaganda e concedeu direito de resposta nos três pedidos. Em dois deles determinou a perda em dobro do tempo utilizado.

As outras três decisões referem-se a representações. Na proposta pela Coligação Vote 12 (PDT, PPB, PTB, PTN, PRP, PTdoB) contra a Coligação Paraná de Todos Nós (PSDB, PFL, PSL e PAN), e Beto Richa, o juiz determinou a perda de 51 segundos do horário destinado à propaganda para governador. E nas duas representações da Coligação Vote 12 e Álvaro Dias contra o PMDB e Roberto Requião, o juiz julgou o pedido improcedente.

O TRE recebeu ainda mais quatro representações por propaganda irregular. Três são da Coligação Paraná de Todos Nós, sendo duas contra a Coligação Vote 12 e Álvaro Dias, e uma contra o PMDB e Roberto Requião; e uma é do PMDB contra a Coligação Vote 12 e Álvaro Dias. Dias entrou ainda com um pedido de direito de resposta contra a TV Iguaçu e Roberto Requião. Estas representações ainda não foram julgadas.

Fora do ar

Por determinação do juiz auxiliar do TRE, Paulo César Bellio, por dois dias o Partido Trabalhista Cristão (PTC) teve seu programa eleitoral retirado do ar por veiculação de propaganda ofensiva à honra do candidato Paulo Pimentel. No espaço reservado ao PTC na televisão entrou ontem a mensagem “Suspenso por determinação da Justiça Eleitoral”.

Há aproximadamente três semanas a assessoria jurídica do PMDB vem requerendo judicialmente que seja proibida a utilização do espaço destinado ao PTC para apresentar seus candidatos para atacar Pimentel. No entanto o partido vinha descumprindo as liminares.

De acordo com o ofício número 849, o juiz Bellio determinou, “com fundamento no parágrafo terceiro do artigo 32 da Resolução do TSE número 20988, a suspensão da propaganda eleitoral gratuita do Partido Trabalhista Cristão, no programa em bloco e em inserções, nos dias 15 e 16 do corrente ano (autos de direito de resposta número 672). Outrossim, deverá ser veiculada a seguinte mensagem ?suspenso por determinação da Justiça Eleitoral?.”

Apesar de não haver propaganda política no domingo, a determinação valeu para as inserções destinadas ao partido naquele dia. Para a assessoria jurídica do PMDB, a decisão do juiz serviu como punição para o PTC pela desobediência a uma determinação judicial.

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