Paraná corre o risco de perder 400 vereadores

A decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou a redução do número de vereadores na cidade paulista de Mira Estrela, gerou expectativa em vários municípios paranaenses às voltas com problema semelhante.

Pelos cálculos da União dos Vereadores do Paraná, o Estado corre o risco de perder cerca de 400 vagas se os pedidos de redução formulados pelo Ministério Público forem julgados procedentes pela Justiça. O Tribunal Superior Eleitoral, com base no julgamento de quarta-feira do STF, deve disciplinar e limitar a composição das Câmaras Municipais em todo o país.

A União dos Vereadores do Brasil – UVB – também se movimenta nesse sentido. No início do mês, promoveu uma marcha a Brasília, reunindo vereadores de todo o país. O movimento conseguiu que o presidente da Câmara Federal, deputado João Paulo Cunha (PT), determinasse a criação de uma Comissão Especial para analisar quatro Propostas de Emenda Constitucional – PECs – que tramitam no Congresso tratando justamente da regulamentação do artigo 29 da Constituição Federal. Esse é o dispositivo que define a representação nas Câmaras Municipais em relação ao número de habitantes de cada cidade.

A exigüidade de tempo, porém, é um obstáculo a que a regulamentação seja feita pela via do Legislativo. O vice-presidente da Uvepar, Paulo Salamuni (PMDB), que participou da marcha a capital federal, observa que a decisão do Supremo deverá não apenas formar jurisprudência para os casos pendentes de decisão judicial, mas também normatizar a composição das Câmaras para as eleições deste ano: “A tramitação das PECs segue um rito próprio e é muito provavel que não haja tempo para sua votação”, admite.

Definição

Hoje, a Constituição fixa que municípios com até um milhão de habitantes terão no mínimo 9 vereadores e no máximo 21; mínimo de 33 e máximo de 41 nos municípios com mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes; e mínimo de 42 e máximo de 55 naqueles com mais de cinco milhões de habitantes.

O Plenário do STF, em resposta a recurso interposto pelo Ministério Público paulista, fixou esta semana que os municípios têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes.

No Paraná, onde o Ministério Público questiona judicialmente a composição de várias Câmaras, entre elas as de Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Guarapuava, Foz do Iguaçu e Campo Mourão, 93 Legislativos têm bancadas superiores a nove membros. Londrina, por exemplo, elegeu 21 vereadores e o Ministério Público propôs a redução desse número para 15. A proposta foi acatada pela Justiça de primeira instância. A Câmara recorreu e o processo está hoje no Tribunal de Justiça, aguardando o julgamento do mérito em decisão liminar.

Na avaliação do presidente da Câmara Municipal, Orlando Bonilha (PL), a decisão do STF, se aplicada a Londrina, mantém a bancada atual: “Nós estamos questionando o IBGE. O último recenseamento é de 2000 e aponta uma população de 467 mil habitantes. Com um universo de mais de 320 mil eleitores cadastrados, a cidade tem hoje, na realidade, cerca de 550 mil habitantes. Portanto, a Câmara pode ter o número de vereadores que tem e estamos confiantes numa decisão favorável da Justiça”.

Se a redução se der em todas as Câmaras Municipais onde a composição é considerada pelo MP acima das disposições constitucionais, a Uvepar estima que o Estado perderá mais de quatrocentas de suas 4.017 vagas de vereador. Do total de 399 municípios paranaenses, 304 têm nove representantes no poder Legislativo, totalizando 2.736 vagas. Segundo o vereador Paulo Salamuni, Curitiba é uma exceção nesse quadro. Com mais de 1,6 milhão de habitantes, poderia ter até 37 vereadores, mas mantém sua bancada limitada a 35 cadeiras.

A proporção de vereadores por municípios no PR, hoje

O Paraná tem 4017 vereadores em 399 municípios. Deste total, 304 Câmaras Municipais possuem nove Vereadores, totalizando 2736 parlamentares

45 CÂMARAS MUNICIPAIS com 11 VEREADORES. Total: 495 VEREADORES

Municípios: Ampére, Andirá, Antonina, Arapoti, Assai, Astorga, Bela Vista do Paraíso, Cambará, Capanema, Chopinzinho, Colorado, Coronel Vivida, Cruz Machado, Cruzeiro do Oeste, Guaíra, Guaraníaçu, Ibaiti, Ibiporã, Imbituva, Jaguariaíva, Mandaguari, Mangueirinha, Marialva, Marmeleiro, Matinhos, Morretes, Nova Esperança, Nova Tebas, Ortigueira, Paiçandu, Palmas, Palmeira, Palotina, Pérola, Pinhão, Piraí do Sul, Planalto, Quatro Barras, Realeza, Reserva, Santo Antonio do Sudoeste, São Miguel do Iguaçu, Sengés, Ubiratã, Wenceslau Braz.

25 CÂMARAS MUNICIPAIS com 13 VEREADORES. Total: 325 VEREADORES

Municípios: Dois Vizinhos, Almirante Tamandaré, Assis Chateaubriand, Bandeirantes, Campina Grande do Sul, Cianorte, Cornélio Procópio, Fazenda Rio Grande, Goioerê, Guaratuba, Cianorte, Jacarézinho, Lapa, Laranjeiras do Sul, Marechal Candido Rondon, Medianeira, Piraquara, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu, Rio Negro, Rolândia, Santo Antonio da Platina, São Mateus do Sul, Telêmaco Borba, União da Vitória.

8 CÂMARAS MUNICIPAIS com 15 VEREADORES. Total: 120 VEREADORES

Municípios: Arapongas, Cambé, Campo Largo, Castro, Francisco Beltrão, Pato Branco, Pitanga, Sarandi.

7 CÂMARAS MUNICIPAIS com 17 VEREADORES. Total: 119 VEREADORES

Municípios: Apucarana, Araucária, Campo Mourão, Colombo, Paranavaí, Pinhais, Toledo.

2 CÂMARAS MUNICIPAIS com 19 VEREADORES. Total: 38 VEREADORES

Municípios: Paranaguá, Umuarama.

7 CÂMARAS MUNICIPAIS com 21 VEREADORES. Total: 147 VEREADORES

Municípios: Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, São Jose Dos Pinhais.

1 CÂMARA MUNICIPAL com 37 VEREADORES. Total: 37 VEREADORES

Curitiba

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