A oferta do governo de editar uma medida provisória para garantir parte do dinheiro que sustenta os sindicatos é um dos fatores por trás do esvaziamento da mobilização nacional programada para sexta-feira (30) – que, por decisão das próprias centrais sindicais, não tem mais a ambição de ser uma “greve geral”.

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Na quarta-feira passada (21), o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, recebeu representantes de quatro centrais – Força Sindical, UGT, Nova Central e CSB, às quais estão filiados 4,7 milhões de trabalhadores, ou 37% dos sindicalizados do país.

Na reunião, os sindicalistas pediram mudanças na reforma trabalhista que tramita no Senado. O ministro, em contrapartida, sinalizou que o governo pode editar uma medida provisória para permitir que a chamada contribuição assistencial – dinheiro que ajuda a manter os sindicatos – possa ser cobrada também de trabalhadores não sindicalizados.

A cobrança da contribuição assistencial de pessoas não filiadas a sindicatos foi vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há apenas quatro meses. A regulamentação dessa taxa, que em sua nova versão receberia o nome de “contribuição de assistência e de negociação coletiva”, seria uma forma de compensar os sindicatos pela extinção do imposto sindical obrigatório, ponto da reforma trabalhista que mais incomoda a maioria dos sindicatos.

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Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, no mesmo encontro em que sinalizou a MP pró-sindicatos, o ministro Ronaldo Nogueira manifestou o temor de que a greve geral transformasse o 30 de junho num dia de “Fora Temer”.

Na sexta-feira (23), dois dias depois dessa reunião, nove centrais sindicais divulgaram uma nota conjunta que fala em “parar o Brasil” contra as reformas trabalhista e da Previdência mas não faz menção a “greve geral”, termo preferido pelas centrais mais à esquerda e ainda defendido publicamente por entidades como a CUT e a Nova Central.

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A dissidência teria sido provocada por um recuo da Força Sindical. O presidente da central, o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, é aliado de Michel Temer e foi um dos principais defensores, no Congresso, do impeachment de Dilma Rousseff.

À Gazeta do Povo, o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, disse que a central não faz greve “por fazer”: “A gente pressiona, faz mobilização, para negociar alguma coisa (…) A gente negocia com todo mundo, não interessa se o governo que está aí é o Michel Temer, o Lula, a Dilma”.

A CUT, por sua vez, foi contra o impedimento da ex-presidente e descarta qualquer negociação com o atual governo, que classifica de “ilegítimo e golpista”. Ao contrário da Força e da maioria das centrais, a CUT é favorável à extinção do imposto sindical. Para a central, parte do imposto vai para sindicatos de fachada. A entidade defende que os trabalhadores devem ter autonomia para decidir qual será seu sindicato, bem como a forma de financiamento dele.

Sem concessões

Nesta quarta (28), a Nova Central, que participou da reunião com o ministro do Trabalho, mandou um recado para as centrais que estariam fazendo concessões ao governo. Em nota, o presidente da entidade, José Calixto Ramos, disse que a Nova Central “não participou de nenhum acordo para manter a contribuição sindical obrigatória em troca de arrefecer os protestos contra as reformas trabalhista e previdenciária”.

O que é imposto sindical

O imposto sindical, ou contribuição sindical, é uma contribuição obrigatória descontada da remuneração dos trabalhadores uma vez por ano, sempre em março, e equivale a um dia de salário. Previsto no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o imposto é cobrado de todos os que pertencem a uma determinada categoria econômica ou profissional, mesmo que não sejam sindicalizados. Estima-se que, em média, 70% da arrecadação dos sindicatos venha do imposto sindical, que está em vigor desde a década de 1940 – e pode ser extinto pela reforma trabalhista que está em discussão no Congresso.

O que é contribuição assistencial

A contribuição assistencial, ou taxa negocial, é estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho e serve para custear a participação do sindicato nas negociações salariais. Estima-se que ela responda por cerca de 30% da arrecadação dos sindicatos. Prevista no artigo 513 da CLT, essa contribuição é voluntária. Mas em geral o empregado não sindicalizado que não queira contribuir precisa manifestar sua oposição por escrito; caso contrário, a taxa será descontada automaticamente do salário. Essa prática contraria o artigo 545 da CLT, que afirma que descontos de contribuições devidas ao sindicato só pode ser feitos com autorização do trabalhador. Conforme o Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os não sindicalizados não são obrigados a pagar a contribuição assistencial. Esse entendimento foi confirmado em março de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).