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Justiça adia decisão sobre legalidade do “tarifaço” do Detran

Mais uma vez, a decisão sobre a legalidade do reajuste das tarifas do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), que vem sendo chamado de “tarifaço”, ficou para depois. Nesta sexta-feira, um colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) deveria finalmente analisar a liminar que estipulava a suspensão do aumento, que chega a até 271%, mas a decisão foi adiada devido ao pedido de vistas do desembargador Paulo Hapner.

Ao iniciar a sessão, o desembargador Antonio Martelozzo, relator do processo, votou parcialmente pela liminar, mantendo o aumento, mas suspendendo a transferência de arrecadação para serviços que não sejam ofertados pelo próprio Detran-PR. O projeto de lei que estabelece o reajuste, em vigor desde o último dia 9 de fevereiro, prevê que parte das taxas arrecadadas pelo órgão sejam utilização para conservação de estradas, programas de assistência ao menor e ações de segurança pública.

Anteriormente, Martelozzo tinha concedido a liminar, mas sua decisão foi derrubada pelo presidente do TJ-PR, Miguel Kfouri Neto, que alegou que somente o colegiado de desembargadores poderia julgar o mérito. Mesmo com o pedido de vistas de Hapner, Kfouri Neto e outros três desembargadores – Adalberto Xisto Pereira, Antônio Loyola Vieira e Marcelo Gobbo Dalla Dea – decidiram antecipar seus votos, negando o pedido de liminar. Hapner pediu vistas para ter mais tempo de analisar o processo.  O tema deve voltar para votação em duas semanas.

O pedido de liminar faz parte de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelos deputados estaduais que formam a bancada de oposição no Paraná. Para que o reajuste seja derrubado cautelarmente, com o deferimento da liminar, é necessário que 13 dos 25 desembargadores que compõem o colegiado sejam favoráveis a essa decisão. Ainda no mês passado, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) emitiu um parecer no qual considerava ilegal o aumento das tarifas do Detran-PR, principalmente por destinar parte da arrecadação para serviços que não fazem parte da atuação do órgão.