Juízes pedem lei anticorrupção ágil

O episódio José Roberto Arruda – primeiro caso no País de governador preso no exercício do mandato – cria um novo paradigma na Justiça. Mas juízes e procuradores criminais avaliam que medidas excepcionais desse alcance podem não se sustentar por muito tempo perante os tribunais, se não houver endurecimento da legislação para réus em processos de corrupção e improbidade.

“A legislação privilegia muito o réu”, sentencia Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente da Associação Paulista de Magistrados. Mascaretti prega a necessidade de mudanças nas leis que reprimem danos ao patrimônio, mas vê alternativas para resposta mais imediata. “A prisão cautelar é extraordinária. A legislação que aí está pode e deve ser interpretada de uma forma que se preserve os valores mais caros à sociedade, o valor da moralidade, o da impessoalidade, o da preservação da coisa pública.”

Para o desembargador, a desonestidade e os crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro “praticados por políticos e aqueles que têm o dever de bem zelar pelo erário, são muito graves e, por isso, merecem solução rápida”. Ele defende até a criação de varas especializadas para cuidar de processos dessa natureza.

“Os juízes têm que exigir agilização da persecução criminal e dar prioridade a esses casos mais graves para que os responsáveis por fraudes ao Tesouro venham a ser apenadas em breve espaço de tempo.”

“Essa decisão emblemática (prisão de Arruda) é um novo paradigma na Justiça”, afirma Marli Ferreira, desembargadora e ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul). Mais que alterações de ordem legal, ela recomenda “mudança de referências e um Judiciário mais independente e, sobretudo, mais respeitado em suas instâncias inferiores”.