Preso

Habeas corpus de Temer será julgado pelo STF na próxima terça-feira

Foto: Alan Santos/PR

O pedido de liberdade ex-presidente Michel Temer será apreciado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na próxima terça-feira, 14, durante sessão ordinária do colegiado, com horário de início previsto para as 14h. O pedido de defesa foi distribuído ao ministro Antonio Saldanha Palheiro. O emedebista se entregou nesta quinta-feira, 9, à Polícia Federal em São Paulo, cidade onde permanecerá preso, após a Justiça Federal do Rio acolher pedido da defesa.

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Temer e seu amigo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, são alvos da Operação Descontaminação, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio para investigar supostos desvios em contratos de obras na usina Angra 3, operada pela Eletronuclear. Os investigadores apontam desvios de R$ 1,8 bilhão.

‘Afirmações genéricas’, diz defesa

Ao pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o ex-presidente Michel Temer (MDB) possa ficar em liberdade, a defesa do político alega que o decreto de prisão é baseado em “afirmações genéricas” e sem fundamentação. Os advogados recorreram ao tribunal sediado em Brasília após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) revogar ontem a liminar que havia liberado Temer e coronel da reserva da Polícia Militar paulista João Baptista Lima Filho da prisão quatro dias após serem detidos, em março. O relator do pedido de liberdade no STJ é o ministro Antonio Saldanha.

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No documento, a defesa volta a afirmar que a decisão que levou à prisão de Temer não aponta um “único ato ilícito praticado diretamente” por Temer. Os advogados também argumentam que a decisão que manda prender Temer se vale de supostos fatos que não estão sendo julgados pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro – como as investigações relacionadas às reformas na casa de Maristela Temer, tratadas em denúncia que tramita em São Paulo.

“A reforma era ponto central da decisão, tomada pelo D. Juízo de piso como imputação formulada pelo Ministério Público Federal, o qual, mais tarde – no agravo interposto -, contorcendo a realidade processual, pretendeu fazer crer tratar-se de simples informação lateral, quase sem importância”, afirma.

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Os advogados ainda dizem que o decreto de prisão estabelece um “sofisma” ao concluir “sem nenhum elemento de provam nem sequer indiciário” que “tudo o que se deu na Argeplan foi em benefício” de Temer, uma vez que o ex-presidente é amigo de coronel Lima, proprietário da Argeplan, que prestou serviço a vários órgãos públicos.

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“O paciente (Temer) nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública (aliás, o próprio voto condutor assim o admite, paradoxalmente); sua liberdade não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal. Teve sua prisão preventiva decretada, sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la”, afirma a defesa.

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