Estado e município têm anistia de dívida previdenciária

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 589/2012 aprovou nesta terça-feira um parecer que amplia benefícios e anistia a governos de Estados e prefeituras do pagamento de multas sobre as dívidas que tenham contraído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos casos de adesão ao refinanciamento. Originalmente, a MP previa um desconto de 60% das multas e 25% para os juros de mora para quem aderisse ao parcelamento dos débitos previdenciários. Pelo novo texto, o desconto das multas será total e de 50% para os juros de mora.

Com o aval do Ministério da Fazenda, a mudança foi introduzida no parecer do relator da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que aumentou no texto as facilidades para os entes federados quitarem os débitos com o INSS. Jucá ainda acolheu uma série de “jabutis” (como é chamada a inclusão de matérias alheias à proposta original), como melhoria nas regras da portabilidade de dívidas de financiamento de imóveis.

A comissão decidiu permitir que os débitos apurados até 28 de fevereiro deste ano sejam passíveis de parcelamento. Pela proposta inicial, a data era 31 de outubro de 2012, quando a MP foi editada. Outra inovação é que governos estaduais e administrações municipais tenham até três meses, após a entrada em vigor da nova lei, para aderir ao refinanciamento da dívida.

O relator ainda diminuiu o porcentual do comprometimento da receita corrente líquida do quanto será retido, mensalmente, em recursos dos Fundos de Participações dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM) para pagamento das dívidas com o INSS. Atualmente, é de 2%. Pelo texto aprovado, será de 1% ou os débitos terão de ser, obrigatoriamente, quitados em até 20 anos (valerá a opção dessas duas que for menor). “Portanto, isso impacta menos ainda os municípios, dando condição de pagamento”, afirmou Jucá, durante a sessão.

Atualmente, apenas 12% dos quase 6 mil municípios brasileiros não possuem dívidas de contribuição previdenciária. Os municípios devem R$ 11,3 bilhões em débitos não parcelados e outros R$ 22,3 bilhões, em parcelados, situação que deverá ser agravada com a possibilidade de lançamento de créditos tributários da ordem de R$ 13,6 bilhões relativos somente ao ano de 2010. A equipe econômica avalia que é preciso dar estímulos para que os entes federados voltem a reduzir o estoque da dívida, ao mesmo tempo em que contarão com um alívio no caixa.

Jabutis

Entre as emendas de assuntos alheios ao texto enviado pelo Executivo ao Congresso, Jucá acatou o que ressuscita o texto da MP do Pasep (574), que perdeu a validade em novembro no Senado por não ter sido votada pelo plenário. A emenda permitirá que Estados e municípios parcelem em condições especiais, com redução de juros e multas, dívidas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Para estimular a atividade turística, o relator da MP acabou com o limite de R$ 10 mil para isenção de cobrança do imposto de renda para as remessas ao exterior efetuadas por operadores e agências de viagem, desde que as empresas sejam cadastradas no Ministério do Turismo e que se valham nessas operações de instituição financeira presente no Brasil.

Outro ponto que recebeu emenda aprovada diz respeito à criação de mecanismos para facilitar o cidadão a migrar o financiamento do seu imóvel para outro banco. Pelo texto, os bancos terão dois dias de prazo para emitir um documento que ateste a validade da transferência da dívida de uma instituição para outra. Após a votação na comissão especial, o texto da MP seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.