Empresa carioca tenta impugnar licitação da TV Assembléia

A empresa DTS Serviço de Telecomunicações Ltda. apresentou um pedido de impugnação do edital da licitação para a escolha da empresa que fará a transmissão da programação da TV Assembléia, que deve entrar no ar ainda este ano.  

A solicitação foi negada pela Comissão Especial de Licitação, que considerou improcedente o recurso administrativo, que exigia a divisão da licitação em duas modalidades: a de TV aberta e a de TV a cabo. A empresa é especializada na oferta de serviços de distribuição e difusão de conteúdo digital.

O requisito do edital para que a mesma empresa esteja habilitada a fazer a transmissão digital via satélite e também de forma aberta, para acesso em VHF ou UHF, é um dos pontos que leva profissionais e especialistas do setor a desconfiar de que o processo vem sendo conduzido de forma a favorecer alguma empresa em particular.

A justificativa da Comissão Especial para negar o pedido da DTS Telecom foi que os interesses do Legislativo não podem ser submetidos às condições desejadas por uma única empresa. No edital, a exigência é descrita como uma forma de levar a programação da TV Assembléia a todos os cidadãos do Estado. Os dois sistemas cobririam todas as cidades, justifica o edital.

?A TV Assembléia, com a contratação dos serviços descritos neste objeto, será distribuída para todas as operadoras de TV a cabo e permitirá de imediato a recepção de seus sinais por concessionária(s) e permissionárias(s) de TV aberta, durante o período em que tramitam seus pedidos de implantação de geradora e retransmissora de televisão própria junto ao Ministério das Comunicações?, diz o edital.

Prazo de entrega

A reportagem de O Estado não conseguiu contato ontem com a empresa carioca para saber se apresentará sua proposta na próxima segunda-feira, 19, prazo estabelecido pela Comissão Especial de Licitação para que as operadoras se habilitem ao serviço. A Assembléia Legislativa pagará cerca de R$100 mil mensais para a vencedora. A empresa carioca tem entre seus clientes várias redes de televisão, como o SBT e a Rede Bandeirantes.

Especialistas da área consultados pela reportagem apontam que a exigência irá excluir as grandes empresas do setor, principalmente aquelas que prestam serviços de transmissão digital via satélite de sinais de áudio e vídeo, denominados ?Up & Down Link?. Atestam os especialistas que as empresas que possuem outorga da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para a transmissão em TV aberta não dispõem do consentimento para tráfego de sinais via satélite, por se tratar de enquadramentos diferentes dentro da agência reguladora. 

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