Deputados votam projeto de perdão de dívidas judiciais

A Assembléia Legislativa começou a aprovar ontem um projeto do Executivo autorizando o procurador-geral do Estado a mandar suspender a execução de dívidas judiciais e arquivar o processo de empresas falidas e que não têm mais bens a penhorar, ou cujos proprietários tenham morrido.

O projeto não cancela os débitos tributários. O governo classifica como “insolúveis” essas execuções fiscais e justifica que a procuradoria não pode despender tempo e recurso nesses processos sem nenhuma perspectiva de receber as dívidas.

Anistia

A anistia às pequenas dívidas também passou pelo plenário, já em segunda discussão. O projeto dispensa o pagamento de débitos de até R$ 1,5 mil -inscritos ou não em dívida ativa – do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. A anistia também inclui débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e de multas devidas por empresas que faliram ou fecharam até 1972.

As empresas enquadradas nesta situação tiveram suas dívidas perdoadas independentemente do valor. Estão anistiados também os créditos tributários devidos em decorrência da lei sobre o Imposto Sobre Vendas e Consignações.