Comissão avalia impasse no Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas criou uma comissão para avaliar o Regimento Interno do Ministério Público de Contas, cuja publicação no Diário Oficial do Estado surpreendeu os conselheiros que alegam não ter tido conhecimento prévio do texto. Ontem, o presidente do Tribunal de Contas, Heinz Herwig, que havia ameaçado anular a publicação, disse que a Comissão formada por procuradores e conselheiros vai analisar os 57 artigos e identificar, para futura exclusão, aqueles que se chocam com as normas do Tribunal de Contas.

O resultado do pente fino no Regimento Interno será apresentado na próxima semana, afirmou Herwig. Ele afirmou que a principal divergência diz respeito à autonomia financeira do Ministério Público de Contas, que tem um quadro de onze procuradores. "Tem uma meia dúzia de pontos que nós temos que discutir, mas acho que vamos resolver isso com facilidade. O que é mais difícil é a parte que traz a expectativa de o Ministério Público ser um órgão autônomo financeiramente, quando não é", comentou Herwig, informando que reuniu conselheiros e procuradores para discutir o assunto.

Para o presidente do TC, enquanto não for aprovada uma lei estabelecendo um orçamento próprio para o Ministério Público de Contas, toda e qualquer despesa terá que passar pela presidência do Tribunal. "Por enquanto, os conselheiros acham que eles não podem ter esta autonomia. Mas se eles conseguirem uma lei, tudo bem. Até lá, vão precisar de uma assinatura para despesas com viagem e todas as outras. Eles querem ter um percentual do orçamento. Infelizmente, não podem ter sem a lei", afirmou o conselheiro.

Normas

O Regimento Interno do MP de Contas faz uma descrição de todas as funções e prerrogativas dos seus procuradores. Nos artigos referentes às questões financeiras, o Regimento Interno estabelece algumas competências para o procurador geral, liberando-o do consentimento dos conselheiros do Tribunal de Contas. Um dos exemplos é o pagamento de gratificações para integrantes do MP de Contas que participarem de cursos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Institucional. O artigo 34 do Regimento Interno atribui ao procurador geral do MP de Contas a função de propor as gratificações.

Para o presidente do Tribunal, a autonomia do MP para gerir seus próprios recursos é uma iniciativa que depende do Tribunal de Contas ou do governo do Estado. Como no TC, os conselheiros não concordam com a proposta, resta aos procuradores convencerem o governo a encaminhar o projeto à Assembléia Legislativa, disse. Mas no Regimento Interno, os procuradores inseriram um artigo citando que o MP tem competência para submeter projetos de lei à aprovação dos deputados estaduais. 

Voltar ao topo