CNJ anula cinco mil registros imobiliários no Pará

Cerca de cinco mil registros imobiliários e matrículas de áreas rurais supostamente irregulares, identificadas pela Justiça do Pará, foram anulados no Estado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São consideradas irregulares as matrículas de imóveis rurais registradas entre 16 de julho de 1934 e 8 de novembro de 1964 com área superior a 10 mil hectares; de 9 de novembro de 1964 a 4 de outubro de 1988, com mais de 3 mil hectares e a partir de 5 de outubro de 1988, com mais de 2.500 hectares.

A medida afeta todos os registros que não obedeceram os limites de área definidos pelas Constituições promulgadas nesses períodos, com o objetivo de combater atos ilegais praticados e a grilagem de terra no Estado, garantindo a segurança jurídica das propriedades, segundo o CNJ.

Na decisão, o CNJ acolheu solicitação feita por órgãos e entidades estaduais e federais, como o Instituto de Terras do Pará, a Procuradoria-Geral do Estado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União, a Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros, que denunciaram a irregularidade.

Com a decisão da Corregedoria Nacional, a Corregedoria-Geral do Pará terá que orientar os cartórios do Estado para que procedam o cancelamento dos registros e matrículas. Os cartórios, por sua vez, terão que informar no prazo de 30 dias à Corregedoria-Geral as providências tomadas.

Com o registro cancelado, a pessoa fica impedida de vender a propriedade ou utilizá-la como garantia em transações bancárias, por exemplo, até que a situação da propriedade seja regularizada. Os cancelamentos deverão ser comunicados às instituições de crédito oficiais, ao Tribunal de Contas do Pará, aos órgãos de administração fundiária do Estado e da União e ao Ministério Público.