O desembargador Laertes Ferreira Gomes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), negou habeas corpus para libertar o casal Beto e Fernanda Richa. Na decisão, o magistrado afirma que a prisão é necessária para evitar que eles e os demais detidos deturpem a investigação que está em curso, orientando testemunhas e destruindo ou alterando documentos. Também cita ser inevitável a adoção de medidas amargas a quem tem desprezo aos órgãos públicos e sempre acredita na impunidade. A defesa do casal pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Beto e Fernanda Richa estão presos desde terça-feira (11) no Regimento da Polícia Montada, no bairro Tarumã, em Curitiba. A prisão no âmbito da Operação Rádio Patrulha é temporária e tem validade por cinco dias, prorrogáveis por mais cinco. Ainda na noite desta quarta-feira, o irmão de Beto, Pepe Richa, também foi encaminhado ao batalhão.

No despacho, o desembargador Laertes Ferreira Gomes diz não ter havido constrangimento ilegal — ao contrário do que alega a defesa — e afirma que a decisão de prender Richa está “fundamentada em elementos concretos extraídos do contexto fático-probatório”. Ao justificar que a prisão temporária é imprescindível para a continuidade das investigações, ele cita que o caso se trata de um “complexo esquema criminoso a envolver ex-agentes públicos que ocuparam cargos políticos de alta importância no Estado do Paraná, com ampla potencialidade de influenciar a colheita de provas e deturpar a investigação criminal”.

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Segundo o magistrado, se permanecerem em liberdade, os investigados poderão orientar testemunhas e destruir ou adulterar “documentação fraudulenta para conferir aparência de legalidade aos procedimentos irregulares” que estão sendo apurados, aos quais ele classifica como “tramoias”.

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Ele ainda justifica que, apesar de os fatos terem ocorridos há alguns anos, “seus efeitos são contemporâneos, e ao que tudo indica as práticas criminosas ainda se perpetuam mediante o recebimento de proveitos da empreitada criminosa”. “Mostra-se inevitável a adoção de medidas amargas que cessem a cadeia delitiva e sirvam de referência aos que tratam com desprezo às instituições públicas, sempre acreditando na impunidade.”

O que diz a defesa?

A defesa de Beto e Fernanda Richa disse que os dois foram submetidos a “constrangimento ilegal” pelo juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, que decretou a prisão. Um dos principais argumentos foi que o pedido de prisão é extemporâneo, já que os fatos investigados aconteceram entre os anos de 2011 e 2013, ou seja, há mais de cinco anos.

Outra justificativa amparou-se no fato de Richa ter deixado o governo e não exercer nenhum cargo público, o que “reduz sensivelmente qualquer possibilidade de interferência na investigação de supostos ilícitos que teria praticado na condição de Governador do Estado do Paraná”. No pedido, os advogados ainda reforçaram a estranheza pelo fato de a prisão ter sido decretada durante o período eleitoral. Definiram o fato como uma “enorme coincidência”, grifado assim, em itálico.

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Já no pedido de liberdade de Fernanda Richa, a defesa alegou que a ex-primeira-dama se mostrou disposta a colaborar com a Justiça em outras investigações, como, por exemplo, a Operação Quadro Negro, quando prestou depoimento ao MP e apresentou aos promotores os documentos solicitados.

Segundo os advogados da ex-primeira-dama, “o simples fato do nome dela constar no quadro societário não autoriza o uso da medida mais gravosa neste momento pré-processual”. Por fim, os advogados disseram que ela é mãe de três filhos e, até o mês passado, ocupava a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social do estado do Paraná. “Além de ser uma figura pública com postura de extrema retidão, a paciente, na vida particular, sempre se pautou pelo envolvimento em projetos de promoção social (de assistência às mulheres, às famílias de baixa renda e à cidadania das pessoas deste Estado). A notória reputação da paciente se coaduna, perfeitamente, com o caráter de colaboração plena com as investigações em curso”, argumentaram.

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