Câmara aprova projeto que ajuda o Paraná

O Plenário da Câmara manteve a redação original da MP387/07, que exclui do contingenciamento orçamentário a transferência a estados e municípios dos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).  

A decisão beneficia o Paraná que, apesar de constar na lista de devedores da União, por conta da multa que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) cobra do Estado em razão de títulos públicos adquiridos à época da privatização do Banestado, terá garantido o repasse dos R$ 182 milhões para obras de moradia e saneamento básico.

Por 261 votos a 86 e uma abstenção a Câmara rejeitou ontem o projeto de lei de conversão 35/07, do Senado, que modifica a MP e impediria que estados e municípios que estejam incluídos no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc) ou no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) recebessem o repasse. Por conta da multa, o Paraná foi incluído nos cadastros.

?O artigo do primeiro parágrafo que havia sido retirado da MP pelos senadores foi recolocado pelos deputados federais. Com isso, a Caixa Econômica Federal pode liberar imediatamente R$ 169 milhões para obras da Cohapar e R$ 13 milhões para a Sanepar?, explicou a procuradora-geral do Estado, Jozélia Broliani.

A procuradora informou que impetrou ontem mesmo medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília questionando a inclusão do Paraná no Cauc e no Cadin por conta da multa cobrada pela STN. A ação deverá ser julgada nos próximos dias.

?Com a aprovação da MP 387, o Estado do Paraná está livre para utilizar os recursos do PAC, que são provenientes da Caixa e do Fundo Nacional de Habitação Popular?, explica a supervisora do PAC na Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), Suzana Dickmann.

As ações do PAC que o governo pretende executar por intermédio dos estados e municípios serão propostas, segundo a medida provisória, pelo Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC) e se condicionam à assinatura de um termo de compromisso.

Deverão constar do termo detalhamentos como a identificação do objeto a ser executado, as metas a atingir, as etapas ou fases de execução, um plano de aplicação dos recursos e um cronograma de desembolso.

Caberá à parte beneficiada, ainda, a comprovação da regularidade do uso das parcelas liberadas com base no termo de compromisso. A fiscalização caberá ainda ao TCU e à Controladoria-Geral da União. Se forem constatadas irregularidades, a União suspenderá a liberação das parcelas.

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