O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7), no plenário virtual, o processo que trata da liminar responsável por suspender a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A análise ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.896), sob relatoria do ministro Flávio Dino.

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A ação foi movida pelos partidos PT e PSOL contra a Lei Estadual nº 22.188/2024, que autorizou a venda da estatal. Em fevereiro deste ano, Flávio Dino atendeu ao pedido da oposição e determinou o congelamento da privatização até que o Paraná apresentasse garantias concretas para a proteção de dados pessoais dos cidadãos, informações estratégicas e sistemas da segurança pública. A votação do STF deve se estender até o dia 18 de agosto.

No início do julgamento, o ministro Cristiano Zanin divergiu do relator e votou pelo “não conhecimento” da ação — ou seja, defendeu que o processo seja arquivado sem o julgamento do mérito por razões técnicas. Em sua fundamentação, o magistrado observou que parte dos questionamentos da oposição não se volta contra o texto da lei em si, mas sim contra atos administrativos praticados durante a execução da privatização.

Segundo Zanin, a análise desses detalhes contratuais depende do exame de leis ordinárias, como a LGPD, e não do texto da Constituição, o que impede o uso de uma ADI.

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O ministro ressaltou que sua posição técnica não significa um aval para a venda da empresa. Zanin detalhou que, caso a maioria do Plenário decida superar a questão formal e analisar o conteúdo da ação, ele vota a favor de manter integralmente a liminar concedida por Flávio Dino. Para o magistrado, a decisão que paralisou o processo era justificável diante do risco a dados sensíveis e aos sistemas de inteligência da polícia.

Ao avaliar o cenário atual, Zanin apontou que o Governo do Paraná adotou medidas importantes para responder às exigências do STF. Entre elas, citou a aprovação da Lei Estadual nº 23.025/2026, que proibiu a transferência integral de dados protegidos para empresas privadas sem capital 100% público, e o fortalecimento do Comitê de Governança Digital (CGD-SI) para fiscalizar o tratamento dessas informações.

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O ministro destacou ainda que o estado enviou o Relatório de Impacto à ANPD e contratou o Serpro (empresa pública federal) para custodiar as bases da segurança pública em um ambiente tecnológico isolado, o que, em sua avaliação, neutralizou os riscos inicialmente identificados pelo relator.

Oposição afirma que discussão continua

Apesar das ponderações de Zanin, o PSOL reforça que o debate sobre a desestatização está longe do fim. O advogado do partido no processo, Paulo Jordanesson Falcão de C. Marcos, avalia que o voto do ministro trata-se de uma divergência burocrática sobre o tipo de ação escolhido.

“O ministro deixa claro que, se a maioria do Supremo entender que a ADI deve ser analisada, ele vota pela manutenção da liminar. Ou seja, entende que o Estado ainda precisa garantir a proteção de dados”, pontua Falcão.

O advogado afirma que, caso o STF acompanhe Zanin e encerre o processo por falha de formato, a oposição não deixará o assunto morrer. “Se a ação não for conhecida por uma questão formal, o PSOL ajuizará imediatamente uma nova ADI, corrigindo a exigência apontada pelo Tribunal. A discussão de mérito sobre a constitucionalidade da privatização continuará no STF”, conclui.