Gratuidade

Viagem de graça para idosos: lei entra em vigor no Paraná

Idosos no Paraná poderão fazer viagens intermunicipais de graça.
Foto: Gabriel Rosa/AEN

Entra em vigor nesta semana no Paraná a lei que garante gratuidade e desconto de 50% em viagens intermunicipais para idosos com 65 anos ou mais que recebem até dois salários-mínimos. A medida, sancionada em novembro passado pelo governador Ratinho Junior, acaba de ser regulamentada por decreto publicado nesta terça-feira.

Para acessar o benefício, o idoso precisa ter inscrição no CadÚnico e emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, que já pode ser solicitada pelo site do governo estadual. O documento funcionará em formato digital ou impresso e deve ser apresentado no momento do embarque.

A Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) é responsável pela gestão das carteiras. “O Paraná, que é Amigo da Pessoa Idosa, está passando por um processo de transição demográfica e envelhecimento. Nesse cenário, é preciso de políticas públicas que levem respeito, dignidade e qualidade de vida à nossa população”, destaca a secretária Leandre Dal Ponte.

O DER/PR já comunicou as empresas de transporte sobre o início da emissão das carteiras e será responsável, junto com a Receita Estadual, pela fiscalização do programa. Nas próximas semanas, o governo lançará uma campanha de orientação nos municípios paranaenses.

As empresas de transporte intermunicipal deverão reservar dois assentos gratuitos e dois com desconto de 50%, disponíveis até três horas antes do início da viagem nos serviços convencionais. Quando não houver linha convencional, o benefício vale para linhas de leito e semileito.

Os quatro primeiros assentos do lado direito do veículo serão destinados aos idosos beneficiários, enquanto os quatro do lado esquerdo ficam reservados aos beneficiários do passe livre para deficientes físicos ou doentes crônicos e seus acompanhantes.

A compra das passagens pode ser feita nas agências ou online, mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa e documento com foto. O idoso pode solicitar a emissão do bilhete de retorno no mesmo momento da compra da ida.

As empresas que dificultarem ou negarem o fornecimento da gratuidade ou do desconto estarão sujeitas às penalidades previstas no Regulamento de Transporte. Da mesma forma, idosos que fizerem uso indevido do benefício poderão perdê-lo após investigação.

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