O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu nesta terça-feira (8) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), que pleiteia uma cadeira no Senado pelo estado. A decisão final, no entanto, pode ficar para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma vez que cabe recurso junto à Corte Eleitoral. PT e PDT já anunciaram que vão recorrer.
Em nota publicada nas redes sociais, o PT Paraná afirmou que não se surpreendeu com o resultado no tribunal. “Recebemos a decisão com tranquilidade, já que em 2022 o mesmo TRE deferiu o mesmo registro por unanimidade e foi reformado pelo TSE. Seguimos agora com 3 votos pela cassação e confiantes que o TSE respeitará o próprio julgamento, a despeito da decisão da maioria do TRE-PR”, diz o comunicado.
Na prática, o TRE-PR decidiu que a fraude reconhecida pelo TSE ao cassar o mandato de deputado federal de Dallagnol em 2023 não o impede de ser candidato ao Senado pelo Paraná em 2026.
Na ocasião, a Corte Eleitoral entendeu que Deltan deixou o cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) antes da conclusão de procedimentos disciplinares que tramitavam contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o objetivo de evitar os efeitos das regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
A legislação estabelece que magistrados e membros do Ministério Público não podem se candidatar quando possuem processos disciplinares pendentes no momento em que pedem exoneração ou aposentadoria voluntária.
Como foi o julgamento
A sessão que julgou o registro de candidatura do ex-procurador durou cerca de 7 horas, com o voto da relatora se estendendo por 3h. Foram quatro votos pelo deferimento e três contra.
A juíza Vanessa Jamus Marchi votou para deferir o registro e declarar improcedente o pedido de impugnação feito pela Coligação Paraná para Todos, formada por PDT, Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV), Federação PSOL Rede e Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade).
Ela foi acompanhada pela desembargadora federal Gisele Lemke, pelo juiz Osvaldo Canela Júnior e pelo presidente do tribunal, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que desempatou a decisão no final da sessão.
Marchi defendeu que a decisão do TSE que cassou o mandato de Deltan em 2023 não tem efeitos sobre sua elegibilidade atual. Também argumentou que cada pleito inaugura uma “relação jurídica eleitoral autônoma, singular e independente”, com causas de inelegibilidade devem ser avaliadas com base em fatos do momento atual.
Em seu voto, Falavinha afirmou que, “embora a decisão do Tribunal Superior Eleitoral tenha indeferido registro de candidatura do requerente em 2022, a interpretação dessa decisão deve ocorrer de forma limitada, observando-se apenas que o foi decidido por aquela Corte e nada além”. No acórdão publicado após a cassação de Dallagnol, não há menção direta à inelegibilidade, o que gerou dúvidas sobre sua situação eleitoral.
O juiz Everton Jonir Menengola abriu a divergência com voto pelo indeferimento da candidatura e foi acompanhado pelo desembargador Fernando Antonio Prazeres e pela juíza Nicole Trauczynski. Eles compartilham o entendimento de que o indeferimento do registro do candidato em 2022 e reconhecimento de fraude pelo TSE são “incontroversos”.
Na mesma sessão, o TRE-PR aplicou multa de R$ 100 mil a Deltan por litigância de má-fé pela juntada de documentos com dados fiscais e bancários protegidos por sigilo ligados a Cristiano Zanin.
Nas redes sociais, Deltan Dallagnol se pronunciou sobre a sentença do TRE-PR, descrevendo-o como um “dia de fortes emoções”. O candidato elogiou o voto da relatora a seu favor. “Esse voto ecoa como uma voz de esperança. Ao mesmo tempo em que alguns dos mais altos magistrados minam a credibilidade do judiciário usando a toga para fazer política ou até praticar crimes, outros juízes em tribunais de todo país honram a toga, fazendo justiça”, comentou.
