TSE confirma TRE e mantém Paulo Pimentel

Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e reconheceram, por unanimidade, a legalidade da candidatura do ex-governador Paulo Pimentel ao Senado pelo PMDB. Os ministros acataram os argumentos favoráveis apresentado pelo relator do processo, ministro Sálvio de Figueiredo, e negaram provimento do recurso que havia sido ajuizado por Rogério Miranda de Mello. O acórdão do TSE contendo a decisão foi publicado na edição do Diário Oficial da Justiça na terça-feira passada (dia 3). Acompanharam o voto do relator Sálvio de Figueiredo os ministros Ellen Gracie, Barros Monteiro, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e Sepúlveda Pertence.

O autor da ação havia ingressado com o pedido de impugnação da candidatura e Pimentel, alegando que ele não havia se afastado, no devido tempo, da direção das empresas de comunicação controladas pelo seu grupo. A ementa da decisão do TSE diz o seguinte: “Para concorrer a cargo eletivo, impõe-se que sócio-gerente de empresa que mantenha contratos de publicidade com órgãos públicos se afaste de suas funções nos seis meses anteriores ao pleito. Com o afastamento de fato, encontra-se atendida a exigência legal de desincompatibilização, independentemente do registro, na Junta Comercial, da ata que deliberou pela renúncia do cargo.”

Paulo aciona Justiça

Fabiane Prohmann

O candidato ao Senado do PMDB, Paulo Pimentel, entrou com um pedido de direito de resposta com pedido de liminar contra o PTC e Tony Garcia, por propaganda exibida na televisão onde há uma ofensa à honra de Pimentel. Paulo e os advogados do Diretório Regional do PMDB alegam que as acusações feitas pelo candidato do PPB ao Senado no seu programa eleitoral, são inverídicas e atentam contra a honra do peemedebista. Estas duas representações ainda não foram julgadas pelos juizes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral.

Coligações

Os juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também publicaram ontem oito novas decisões, relativas às representações apresentadas por partidos ou coligações que disputam as eleições deste ano. O desembargador José Ulysses Silveira Lopes, em representação de Alvaro Dias e Coligação Vote 12 (PDT, PPB, PTB, PTN, PRP, PTdoB) contra o PMDB e Roberto Requião, confirmou a liminar que impedia a veiculação da inserção (“Dize-me com quem andas e dir-te-ei quem és”), excluiu da lide Roberto Requião e indeferiu o pedido de abertura de inquérito policial.

O juiz Marcelo Malucelli, em representação proposta por Jonatas Felisberto da Silva contra a Radiodifusão Campo Aberto Ltda., de Laranjeiras do Sul, condenou a emissora ao pagamento de multa de R$ 21.282,00, por difusão de opinião desfavorável a candidato.

Em representação da Coligação Vote 12 contra o PMDB e Roberto Requião por utilização do horário eleitoral gratuito, destinado à divulgação das candidaturas para deputado federal no rádio, foi feita propaganda ao governo. Por isso o juiz Marcelo Malucelli determinou a perda de 49 segundos do partido.

Em representação do PMDB contra Coligação Vote 12 e Alvaro Dias por utilização do horário eleitoral gratuito destinado à divulgação das candidaturas para deputado federal no rádio para a divulgação da candidatura a governador, o juiz Marcelo Malucelli determinou a perda de 1 minuto e 10 segundos.

Em quatro representações do PMDB contra Coligação Vote 12 e Alvaro Dias por utilização do horário eleitoral gratuito destinado à divulgação das candidaturas para deputado federal e deputado estadual na televisão, destinado para a divulgação da candidatura a governador, o juiz Marcelo Malucelli determinou a perda de tempo equivalente ao utilizado para a propaganda irregular.

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