Eleitores que não estarão na cidade onde votam durante as Eleições de 2026 poderão solicitar, a partir de segunda-feira (20), a Transferência Temporária de Eleitores (TTE). O pedido pode ser feito até 20 de agosto, presencialmente em um cartório eleitoral ou pela internet, desde que o eleitor esteja sem pendências na Justiça Eleitoral.
A TTE permite que o eleitor vote temporariamente em uma seção eleitoral diferente da original. Durante as eleições, ele ficará habilitado a votar apenas no novo local escolhido, podendo ser no Paraná ou em outro estado. Após a votação, o cadastro retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo pedido.
No caso do voto em trânsito, a transferência pode ser feita para outro município, desde que seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Se o novo local estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
Quem pode pedir a transferência?
A transferência temporária pode ser solicitada por eleitores em trânsito, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais, além de profissionais que estarão trabalhando nas eleições, como membros das forças de segurança, da Justiça Eleitoral, mesários e equipes de apoio logístico.
Paranaenses com domicílio eleitoral no exterior que estiverem no Paraná durante as eleições também poderão solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será restrita ao cargo de presidente. Já os eleitores com domicílio eleitoral no Brasil não podem votar em trânsito fora do país.
