O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) instaurou uma Tomada de Contas Extraordinária para investigar possíveis irregularidades na compra de 40 veículos pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR). A decisão foi tomada após a 5ª Inspetoria de Controle Externo apontar possíveis falhas na adesão do órgão a uma ata de registro de preços elaborada pelo Governo de Mato Grosso.
Conforme o relatório técnico, a fiscalização identificou indícios de irregularidades na associação à Ata de Registro de Preços, utilizada pelo DER para adquirir os veículos.
Segundo o TCE-PR, a licitação apresentou problemas como a erros nos estudos técnicos, falhas na definição dos preços e a utilização de normas legais inadequadas ou já revogadas.
Para o órgão, o DER não demonstrou de forma suficiente que a adesão à ata de Mato Grosso representava a melhor alternativa para a administração pública. A equipe técnica também questionou a justificativa apresentada para a compra dos veículos.
Outro ponto levantado pela fiscalização diz respeito à pesquisa de preços utilizada para justificar a compra. Conforme o relatório, a estimativa foi elaborada sem a adoção de metodologia prevista na Lei nº 14.133/2021, voltada para processos de licitações e contratos administrativos. Segundo os auditores, isso dificulta comprovar que os valores contratados estavam de acordo com os preços praticados no mercado.
Ao receber a Tomada de Contas Extraordinária, o conselheiro relator Fernando Augusto Mello Guimarães determinou a abertura do processo. O DER/PR possui 15 dias para explicar os fatos apontados pela área técnica.
O TCE ressalta que a instauração da Tomada de Contas Extraordinária não significa condenação. O procedimento tem o objetivo de apurar os fatos e garantir o direito de defesa antes de qualquer julgamento.
Adesão à Ata de Registro de Preços é comum e legal, explica advogado
Doutor em Direito e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Rodrigo Kanayama explica que não é um problema a adesão do DER/PR à Ata de Registro de Preços. Ele afirma que esse é um procedimento normal, previsto na Lei 14.133, e conhecido como carona.
Kanayama aponta que de um lado o TCE-PR afirma que não foi explicada a vantagem da “carona”. Em contrapartida, o DER alega que foram realizados os trâmites corretos para demonstrar que essa solução foi a melhor possível. O advogado ressalta que esse parecer não representa a condenação. “Ainda haverá processo de Tomada de Contas, no qual serão apresentadas as provas do DER”.
Para o especialista, o que geralmente justifica a adesão à Ata de Registro de Preços é a eficiência, já que esse processo costuma ser mais rápido e, geralmente, mais barato. Segundo ele, o processo licitatório tem custos financeiros e de tempo. Por isso, em vez de abrir uma licitação que vai demorar meses ou anos, adere-se à ata já aberta.
Ele ainda acrescenta que, caso o DER não consiga comprovar que a adesão foi vantajosa, existe o risco de ser multado.
O que diz o DER/PR
Em nota enviada à Tribuna do Paraná, o DER/PR afirma que a adesão à Ata de Registro de Preços é totalmente constitucional e faz parte de uma ação comum da administração pública para garantir economia.
“Ela foi precedida de uma pesquisa de preços, com consulta a várias atas vigentes e outras fontes públicas. Ela também conferiu maior celeridade na entrega dos veículos em comparação a um processo licitatório próprio”, diz a nota.
Segundo o DER/PR, os veículos foram destinados para a sede do Departamento e para as cinco superintendências regionais. Eles estão sendo usados desde fevereiro.
