Para evitar que obras na rodovia PR-445, entre Mauá da Serra e Londrina, sejam pagas duas vezes pelos paranaenses, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) pediu explicações à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seil) e ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR).
A determinação do TCE acontece depois que um morador do Paraná percebeu possíveis problemas nos contratos do novo pedágio e acionou o Tribunal. Por meio de uma representação da Lei de Licitações, o paranaense questionou as regras de concessão das rodovias, um processo que começou quando o Estado passou a responsabilidade das vias para o Governo Federal. O Tribunal analisou a denúncia e concordou que havia risco de o usuário pagar duas vezes pela mesma obra.
Além da apontar falhas em índices econômicos e taxas de retorno previstas no projeto de concessão, o cidadão contestou a duplicação, execução de viadutos e trincheiras em trechos da PR-445, que supostamente poderiam ser feitas em duplicidade.
A duplicação e as melhorias na PR-445 (entre os quilômetros 27 e 50) aparecerem repetidas em dois documentos diferentes, explica o TCE-PR. As obras foram incluídas no edital do novo pedágio da empresa EPR, que acabou de assumir a rodovia. No entanto, as mesmas obras já tinham sido assumidas pela antiga concessionária Caminhos do Paraná. Ela foi processada por não fazer melhorias no passado e, para encerrar a ação judicial, assinou um acordo – feito com o Governo do Paraná e também com o Ministério Público Federal – se comprometendo a entregar essa duplicação.
Governo do Paraná garante que não haverá pagamento duplo
Em resposta ao Tribunal de Contas, o Governo do Estado reconheceu que existe a previsão da mesma obra no acordo judicial com a Caminhos do Paraná e também no plano de concessão, no edital do novo pedágio.
Segundo a SEIL-PR e o DER-PR, caso a antiga concessionária execute as obras previstas no acordo judicial, a ANTT será informada e as obras previstas de ampliação do trecho serão suprimidas da tabela de serviços da concessão da PR-445, resultando em reequilíbrio econômico do contrato de concessão.
A ANTT informou ao TCE-PR que a obra consta no edital de concessão como uma “instância de garantida”, caso a Caminhos do Paraná descumpra o acordo. O objetivo seria não prejudicar os usuários que utilizam a rodovia.
No contrato de concessão com a empresa EPR, atual responsável pelo trecho, as obras constam sob o título “obras a serem executadas por terceiros”, e não estão incluídas nos custos a serem ressarcidos pelas tarifas. O trecho entre Lerroville e Taquaruna só estará sob responsabilidade e conservação da nova concessionária após a entrega da obra pela Caminhos do Paraná ao Governo do Estado.
Decisão do Tribunal de Contas
O corpo técnico do Tribunal e o Ministério Público queriam arquivar o caso, alegando que a Justiça Federal e o TCU já tinham discutido o assunto. No entanto, o conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, decidiu ir a fundo na investigação porque percebeu um risco nas pontes da rodovia.
Ele notou que, entre os quilômetros 35 e 42, a nova concessionária recebeu a obrigação de fazer reformas e reforços estruturais em pontes. O problema é que essas mesmas pontes podem já estar no pacote de R$ 200 milhões que a antiga concessionária foi obrigada a fazer pelo acordo judicial.
Se isso acontecer, a mesma ponte receberia dinheiro de dois lados diferentes. Para evitar esse prejuízo aos cofres públicos e ao bolso dos motoristas (que pagariam por isso na tarifa do pedágio), o conselheiro deu razão à denúncia e mandou o governo passar o pente fino nessa lista de obras.
O Tribunal aprovou por unanimidade o voto do relator e deu 30 dias para que o Governo do Paraná (SEIL e DER-PR) apresente o projeto detalhado da obra e comprove se essas pontes estão ou não sendo cobradas duas vezes.
