Suspensa valoração de títulos em concurso público

O juiz federal Marcos Roberto de Araújo dos Santos, da 4.ª Vara Federal de Curitiba, determinou ontem que a Fundação Universidade de Brasília, realizadora de concurso público para o Parana Previdência, suspenda a "supercontagem" de pontos de títulos para os inscritos que tenham exercido atividade profissional na área da Previdência.

A valoração dos títulos estava descrita no edital do processo seletivo para o provimento de 241 cargos de nível superior, médio e fundamental para o ParanaPrevidência, e segundo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, significava "uma afronta aos princípios de isonomia, de moralidade, entre outros assegurados pelo ordenamento jurídico".

Na sentença, o juiz disse que não existe irregularidade em valorizar candidatos que tenham experiência na área previdenciária, entretanto, "a forma como se pretendeu promover tal valorização é que apresenta equívoco e, inegavelmente, beneficiaria tão-somente os candidatos que possuíssem dita ?experiência na área?, os quais obteriam uma pontuação inatingível pelos candidatos "sem experiência?, mesmo que estes apresentassem uma formação muito mais ampla ou específica, com títulos de mestre ou doutor". A pontuação máxima a ser alcançada por um candidato titulado com pós-graduação, mestrado ou doutorado seria de 2,4 pontos. Já o candidato que possuísse experiência profissional na área poderia alcançar até 4,8 pontos, mesmo sem os títulos.

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