O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio da 9ª Câmara Cível, condenou o Supermercado Amigão, em Maringá, Norte do estado, a pagar danos morais a um cliente que comprou leite com data de validade vencida. Segundo o tribunal, o consumidor passou mal e precisou de atendimento médico após a ingestão do produto. Os desembargadores concluíram que era de responsabilidade da empresa verificar a qualidade do produto.

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Com apresentação de nota fiscal e foto das datas de fabricação e vencimento na embalagem, o consumidor conseguiu provar que o alimento estava com o prazo de validade expirado. Também foram anexadas ao processo imagens da embalagem do leite aberta, confirmando o consumo.

Foram entregues comprovantes de atendimento médico recebido pelo usuário, como a declaração à Unidade Básica de Maringá e o prontuário em que está registrado o quadro de intoxicação alimentar, náuseas e vômitos. O supermercado foi condenado a pagar R$ 60 mil de danos morais ao consumidor.

Segundo o Tribunal de Justiça, a venda de alimento com prazo de validade expirado viola o direito humano à alimentação adequada e a segurança alimentar e nutricional assegurados pela Lei nº 11.346/2006.

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O litro de leite, comprado em 9 de julho de 2022, havia vencido no dia 5 de julho. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fabricantes, produtores, construtores e importadores respondem objetivamente (sem necessidade de provar culpa) pelos danos causados aos consumidores por defeitos do produto ou por falta e inadequação de informações sobre seu uso e riscos.  

A Tribuna do Paraná esteve em contato com a assessoria da rede e supermercados Amigão por telefone e mensagens de texto desde a tarde de terça-feira (26). No entanto, a assessoria da empresa não retornou até a publicação desta reportagem.

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