Mudança

STF reconhece que Ceasa/PR não precisa pagar impostos federais

Foto: Gerson Klaina / arquivo Tribuna do Paraná.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a Ceasa/PR tem imunidade tributária. Na prática, a Justiça entendeu que a Ceasa não é uma empresa comum que busca lucro, mas uma entidade pública que presta serviço essencial para a população do Paraná.

A ação proposta pela Ceasa/PR contra a União buscava o reconhecimento da imunidade tributária recíproca que proíbe estados, o Distrito Federal, a União e os municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. A ação usou como defesa o artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal.

A Ceasa paranaense é obrigada a recolher impostos federais, mesmo exercendo uma função essencial para a população e também no fomento da produção agropecuária do estado.

Um ponto considerado pelo STF a favor da imunidade tributária foi o controle da estatal. O Estado do Paraná tem mais de 99% do capital social da Ceasa, e todos os outros acionistas estão vinculados à administração pública. Isto reforça que a companhia não tem finalidade lucrativa e nem distribui lucros ou dividendos a particulares.

Demetrius Maciei, professor e direito tributário da UniCuritiba, esclarece que a União ainda tem a possibilidade de embargar a decisão. “Em tese, pode haver ainda o recurso da União, e a União pedir esclarecimentos contra algum equívoco ou erro muito grave que possa fazer o Supremo voltar atrás, por algum motivo. Em princípio essa decisão não é definitiva ainda, apesar de não caber recurso para nenhum outro órgão mais, só dentro do próprio Supremo”, explica o magistrado.

Ao ser procurada pela reportagem da Tribuna do Paraná, a Ceasa/PR afirmou que aguarda a decisão definitiva.

Devolução de valores

André Mendonça e Flávio Dino reconheceram a imunidade tributária, mas divergiram ao considerar que o STF também deveria analisar o pedido de devolução dos valores pagos indevidamente. A hipótese foi rejeitada com base no voto do relator Luiz Fux, que defende a análise do tema, considerado de cunho patrimonial, sem potencial para configurar um conflito federativo.

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