O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a reclamação constitucional apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) sobre o caso que ficou conhecido como “Diários Secretos” – escândalo conhecido por vários atos ilícitos praticados por servidores da Assembleia Legislativa do Paraná.

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Entre os crimes praticados no escândalo dos “Diários Secretos” estão formação de quadrilha, peculato (desvio de recurso público), falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

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Com a decisão, foi reconhecida a validade de todas as provas colhidas pelo Ministério Público durante a investigação, inclusive do material apreendido durante a ação de busca e apreensão promovida na Assembleia em 2010 por uma equipe do Gaeco – Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado.

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Com a aprovação do STF, as decisões criminais relacionadas ao caso voltam a valer, com a condenação de diversos ex-servidores da Casa Legislativa, nas várias operações realizadas pelo MP-PR (Ectoplasma I e II, Argonautas, Castor e Bemísia), inclusive do ex-diretor geral da Assembleia e familiares, condenados por lavagem de dinheiro a penas que, somadas, ultrapassam os 400 anos de prisão.

O esquema denunciado pelo Ministério Público implicava no desvio de dinheiro público dos cofres da Alep a partir da contratação de funcionários fantasmas. Para a manutenção das ilegalidades, as contratações eram noticiadas nos chamados “diários secretos”, ou seja, em edições do diário oficial que deveriam ser públicas, mas que não eram disponibilizadas para consultas.

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