Pelas costas

SPC condenado a pagar multa por vender dados de consumidores

O SPC Brasil, que tem um cadastro de pessoas com “nome sujo”, foi condenado a pagar multa de R$ 70 mil por vender dados de consumidores para empresas de marketing e telemarketing sem autorização prévia. A empresa administra o banco de dados das Câmaras de Dirigentes Lojistas e reúne informações de crédito de consumidores de todo o país.

A decisão é do Juiz Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Cabe recurso. O SPC Brasil informou que não se pronunciaria sobre o assunto.

Ficha completa

O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público. Segundo o MP, entre os dados vendidos estavam nome completo, telefone, endereço, número de documentos de identificação, data de nascimento, nomes dos pais, e-mail etc.

Durante o processo, o SPC Brasil confirmou que possui as bases de dados de inadimplência mais antigas do Brasil, e que elas foram abertas, por autorização legal, sem a concordância do consumidor.

O juiz Sílvio Tadeu de Ávila considerou que o SPC Brasil “viola a intimidade e a privacidade dos consumidores”, que “não podem ficar à mercê de ligações telefônicas, mensagens de marketing e telemarketing indesejadas”.

A venda de informações sem que o consumidor tenha uma contrapartida econômica é contra a lei, porque representa enriquecimento indevido de quem vende, prática vedada pelo Código Civil.

Paraná Online no Facebook

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna