Pelas costas

SPC condenado a pagar multa por vender dados de consumidores

O SPC Brasil, que tem um cadastro de pessoas com “nome sujo”, foi condenado a pagar multa de R$ 70 mil por vender dados de consumidores para empresas de marketing e telemarketing sem autorização prévia. A empresa administra o banco de dados das Câmaras de Dirigentes Lojistas e reúne informações de crédito de consumidores de todo o país.

A decisão é do Juiz Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Cabe recurso. O SPC Brasil informou que não se pronunciaria sobre o assunto.

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O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público. Segundo o MP, entre os dados vendidos estavam nome completo, telefone, endereço, número de documentos de identificação, data de nascimento, nomes dos pais, e-mail etc.

Durante o processo, o SPC Brasil confirmou que possui as bases de dados de inadimplência mais antigas do Brasil, e que elas foram abertas, por autorização legal, sem a concordância do consumidor.

O juiz Sílvio Tadeu de Ávila considerou que o SPC Brasil “viola a intimidade e a privacidade dos consumidores”, que “não podem ficar à mercê de ligações telefônicas, mensagens de marketing e telemarketing indesejadas”.

A venda de informações sem que o consumidor tenha uma contrapartida econômica é contra a lei, porque representa enriquecimento indevido de quem vende, prática vedada pelo Código Civil.

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