A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE) lançou um novo programa de regularização tributária com condições especiais para pagamento de dívidas. Chamado Renegocia Paraná, o programa oferece descontos de até 65% para contribuintes com débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, classificados como de baixa ou improvável recuperação. A medida foi oficializada por edital publicado nesta sexta-feira (24/10) e entra em vigor na próxima terça-feira (28/10), com prazo de adesão até 10 de abril de 2026.

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O programa permite diferentes formas de negociação. Para obter o desconto máximo de 65% sobre juros e multas, o contribuinte deve optar por parcelar o débito em até 60 meses. Outra opção prevê desconto de até 60% e a possibilidade de parcelamento em até 120 meses. 

A primeira parcela vence no último dia útil do mês em que for assinado o termo eletrônico de adesão. Cada parcela não pode ser inferior a 5 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), valor que corresponde a R$ 730,40 em outubro de 2024.

Segundo o procurador-chefe da Coordenadoria de Assuntos Fiscais da PGE, Eduardo Rodrigues de Castro, o público potencial do programa é expressivo, correspondendo a cerca de 90% das dívidas do tipo no Paraná. “O primeiro edital de transação engloba todas as dívidas classificadas como de baixa ou improvável recuperação, o que representa a imensa maioria dos créditos do Estado”, afirmou.

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O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, reforçou que o objetivo do programa é ser um facilitador. “O objetivo da transação tributária é facilitar a vida dos empreendedores, das empresas e do contribuinte em geral, trazendo instrumentos que possam servir para que sejam regularizadas as dívidas tributárias, incentivando o desenvolvimento ainda maior da economia do Paraná”, disse.

Como participar

Podem aderir ao Renegocia Paraná pessoas físicas e jurídicas com dívida ativa de ICMS no estado. A classificação dos débitos que podem ser incluídos está disponível no portal do Renegocia Paraná, no site da PGE. A adesão deve ser feita exclusivamente online, mediante preenchimento de formulário e assinatura de termo eletrônico de transação.

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Ao aderir ao programa, o contribuinte faz confissão irrevogável do débito e deve renunciar a eventuais ações judiciais relacionadas às dívidas incluídas no acordo. A negociação só é considerada válida após o pagamento da primeira parcela.

O programa prevê ainda regras de permanência. Caso o contribuinte atrasar três parcelas consecutivas ou alternadas ou descumpra as condições previstas no edital, o acordo pode ser rescindido, os descontos serão cancelados e o devedor ficará impedido de aderir a novos programas de transação por três anos.