Nos seis primeiros meses de 2026, a Receita Federal apreendeu mais de R$ 843 milhões em mercadorias irregulares nas fronteiras do Paraná. Apesar do volume recorde, estima-se que esse montante represente apenas entre 5% e 10% de todo o contrabando e descaminho que ingressa no Brasil, segundo pesquisas do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (Idesf).
Com base nessa projeção, no país, o mercado ilegal movimentaria mais de R$ 60 bilhões por ano apenas nas operações que cruzam a fronteira entre Brasil e Paraguai, valor superior à própria balança comercial entre os dois países. O levantamento mostra que a elevada margem de lucro continua sendo um dos principais fatores que alimentam o avanço das organizações criminosas na região.
Entre os produtos mais apreendidos na região de Foz do Iguaçu, os eletrônicos lideram em valor, com cerca de R$ 113 milhões confiscados pela Receita Federal no primeiro semestre. Na sequência aparecem os cigarros contrabandeados, que somaram aproximadamente R$ 65 milhões em apreensões, além de mais de 9 milhões de unidades retiradas de circulação. O mercado de medicamentos também está em alta, com apreensões avaliadas em cerca de R$ 31 milhões no período.
Os itens que mais aparecem nas operações também são aqueles que oferecem as maiores margens de lucro para as quadrilhas. De acordo com o estudo do Idesf, um carregamento de cigarros contrabandeados pode gerar retorno de até 507% sobre o investimento.
No caso dos medicamentos, o lucro estimado chega a 415%, enquanto celulares e brinquedos podem render até 390%. Produtos como cigarros eletrônicos, perfumes, defensivos agrícolas, bebidas, relógios e pneus também apresentam margens elevadas.
| Produtos | Diferença de preços entre BR e PY | Lucro |
| Cigarros | 650% | 507% |
| Telefones celulares | 500% | 390% |
| Tênis | 240% | 187% |
| Óculos | 400% | 312% |
| Relógios | 230% | 179% |
| Informática | 180% | 140% |
| Cigarros eletrônicos | 333% | 259% |
| Bebidas quentes | 300% | 234% |
| Brinquedos | 500% | 390% |
| Perfumes | 275% | 214% |
| Defensivos agrícolas | 277% | 216% |
| Pilhas | 366% | 285% |
| Pneus | 192% | 149% |
| Medicamentos | 533% | 415% |
| Canetas emagrecedoras | 350% | 273% |
Segundo o presidente do Idesf, Luciano Stremel Barros, os prejuízos provocados pelo comércio ilegal vão além das perdas econômicas e da concorrência desleal com o mercado formal. “Os produtos não passam por nenhum controle sobre sua composição ou qualidade. Grande parte dos consumidores, no caso dos cigarros, pertence às camadas mais vulneráveis da população e, quando desenvolve problemas de saúde, acaba recorrendo ao Sistema Único de Saúde, aumentando os custos do Estado”, afirma o presidente do Idesf à Tribuna do Paraná.
Contrabando e descaminho: qual é a diferença?
Na legislação brasileira, a entrada irregular de mercadorias vindas do Paraguai ou de outros países de fronteira pode ser enquadrada como contrabando ou descaminho, dependendo da natureza do produto. Embora ambos envolvam a importação ilegal, os crimes possuem características e punições distintas.
Segundo o advogado criminalista Hugo Machado, o descaminho ocorre quando um produto cuja comercialização é permitida no Brasil entra no país sem o pagamento dos tributos devidos. “Já o contrabando envolve produtos cuja importação ou comercialização é proibida no Brasil. Nesse caso, o próprio produto é ilegal”, explica.
É justamente essa proibição que torna determinados produtos especialmente lucrativos. Sem a incidência de impostos e sem custos regulatórios, esses itens chegam ao consumidor por preços menores, garantindo margens elevadas aos criminosos.
Entre todos os produtos, os medicamentos representam uma das situações mais graves do ponto de vista criminal. Além do contrabando, a importação de remédios sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou adulterados pode configurar outros delitos previstos no Código Penal.
“O cenário muda completamente quando o medicamento não possui autorização para comercialização no Brasil ou quando há falsificação, adulteração ou alteração do produto. Além do contrabando, pode haver enquadramento no crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, afirma Hugo Machado.
Nos casos de descaminho, a legislação prevê penas mais brandas e permite a aplicação do princípio da insignificância quando os tributos sonegados não ultrapassam R$ 20 mil. Para o presidente do Idesf, a percepção de que o descaminho seria um crime de menor gravidade contribuiu para o fortalecimento das organizações criminosas nas regiões de fronteira.
“A imagem dos antigos sacoleiros, que atravessavam a fronteira para complementar a renda, fez com que parte da sociedade não enxergasse essa atividade como um crime. Enquanto isso, as rotas foram sendo aperfeiçoadas. Hoje existe uma logística consolidada capaz de distribuir mercadorias para qualquer capital brasileira, seja Curitiba, São Paulo, Porto Alegre, Natal ou Manaus”, afirma.
Regras diferentes ampliam a lucratividade
Segundo o presidente do Idesf, Luciano Barros, a alta rentabilidade do contrabando e do descaminho está diretamente ligada às diferenças regulatórias e tributárias entre Brasil e Paraguai. No caso da tributação, produtos como celulares, computadores e outros eletrônicos chegam ao consumidor brasileiro com preços muito inferiores aos praticados no comércio formal porque a tributação é significativamente menor no país vizinho.
De acordo com o relatório do Idesf, eletrônicos pagam, em média, cerca de 42% de tributos sobre o valor do produto no Brasil, enquanto, no Paraguai, a carga tributária gira em torno de 10%. Essa diferença permite que mercadorias adquiridas legalmente no país vizinho sejam revendidas no Brasil com preços competitivos e margens de lucro elevadas, o que cria um ambiente altamente atrativo para as organizações criminosas.
Solução passa por legislação e fiscalização
Para o presidente do Idesf, reduzir os crimes de contrabando e descaminho passa por uma maior integração entre os países do Mercosul. “Segundo ele, a harmonização das regras tributárias e regulatórias diminuiria parte das distorções que hoje tornam o comércio ilegal tão lucrativo. “Se Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai adotarem regras mais semelhantes, tanto em relação aos impostos quanto às normas para comercialização de produtos, boa parte das distorções que alimentam o contrabando tende a diminuir”, afirma.
O advogado criminalista Hugo Machado, no entanto, ressalta que apenas reduzir impostos ou aproximar a legislação dos países não seria suficiente para combater o problema. Ele explica que a legislação brasileira já permite que pessoas físicas ingressem no país com mercadorias adquiridas no exterior, desde que respeitem as cotas de US$ 500 (via terrestre) e US$ 1.000 (via aérea e marítima), além dos limites para uso pessoal.
“A principal ferramenta para reduzir essa prática continua sendo a fiscalização. O controle aduaneiro é o mecanismo mais eficiente para impedir que produtos adquiridos legalmente no exterior ingressem no país com finalidade comercial sem cumprir as exigências previstas na legislação brasileira”, afirma.
Para Luciano Barros, o enfrentamento ao contrabando também depende de uma atuação coordenada entre os diferentes níveis de governo. Como o Brasil possui 11 estados de fronteira, cada região enfrenta desafios específicos. “O combate ao contrabando depende justamente dessa atuação integrada entre União, estados e municípios”, conclui.
