Condomínios

Quando o condomínio deve pagar por danos em veículos causados pelo portão eletrônico

De quem é a culpa se o portão eletrônico fechou e acertou o seu carro? Foto: Gemini / Gerada por IA

Para moradores de prédios e condomínios, pode ser difícil estabelecer a responsabilidade quando acontece um acidente envolvendo o patrimônio particular. Um caso recorrente é sobre carros que podem ficar prensados nos portões eletrônicos.

O advogado Maurício Beleski explica que o condomínio só é responsável se o dano ocorrer por falta de manutenção do portão, ou caso ele tenha sido acionado pelo porteiro. Se o portão foi aberto pelos moradores, o condomínio não teria responsabilidade.

Já o síndico profissional Caio Phelipe argumenta que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não considera o condomínio automaticamente responsável pelos veículos dos moradores. A não ser que a falha do equipamento seja comprovada.

Em nota, o escritório de advocacia JPO Advogados lembra de um caso que aconteceu em maio deste ano. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceu a responsabilidade do condomínio porque o portão eletrônico fechou durante a passagem do veículo. Ou seja, o sensor de presença não funcionou adequadamente e o condomínio não apresentou prova suficiente das manutenções periódicas nem demonstrou culpa do motorista.

Mas, a JPO Advogados ressalta que a responsabilidade será definida pela causa concreta do acidente.

Causas do acidente

Assim, para o acionamento do seguro é preciso descobrir as causas do acidente. Para isso, o síndico Caio Phelipe lista que devem ser analisadas câmeras de segurança, registros de portaria, funcionamento dos sensores, manutenção preventiva e corretiva, manual do equipamento e comportamento do motorista.

Se o acidente ocorrer devido a uma falha do portão, os recursos para conserto do carro e do próprio portão, devem sair do caixa do condomínio, se não houver seguro. Caso não tenha o valor, deve ser dividido entre os outros moradores, afinal são eles que custeiam despesas comuns.

Mas, se a responsabilidade for do motorista em questão, é ele quem vai arcar com o prejuízo dele e do condomínio, aponta o advogado Mauricio Beleski.

Além disso, nem sempre é preciso envolver a justiça. O síndico explica que é possível buscar uma solução administrativa. O processo judicial normalmente acontece quando há discordância sobre quem foi o responsável ou quando alguma das partes se recusa a reparar o prejuízo.

Premissas que devem estar definidas antes de um acidente

O síndico profissional explica que as normas devem estar definidas antes mesmo de acontecer um acidente. Ele recomenda que o condomínio tenha regras no regimento interno sobre a utilização dos portões, por exemplo.

“Uma regra interna dizendo simplesmente que o condomínio ‘nunca responde por danos’, não elimina a eventual responsabilidade civil, quando o próprio causar realmente o dano.

Ele cita que é preciso deixar explícito aos moradores regras, como: passagem de um veículo por ciclo; proibir que um veículo aproveite a abertura realizada por outro; obrigação de aguardar abertura completa; um nível de velocidade máxima; responsabilidade por danos provocados pelo usuário; procedimento para comunicar acidentes; e preservação das imagens das câmeras.

O que fazer em casos de acidentes dentro do condomínio

Depois que garantir a segurança de todos, a primeira ação deve ser comunicar a portaria, o síndico ou a administradora, registrando formalmente a ocorrência. O morador precisa fotografar o veículo, o carro e o portão. Além de informar a data e horário exatos e identificar eventuais testemunhas.

A não ser em casos urgentes, é preciso também evitar qualquer reparo antes de documentar os danos. E depois disso apresentar um orçamento ou documentação do prejuízo.

Do lado do condomínio, o síndico reforça que o mais seguro é informar que o evento será apurado – como análise de imagens e verificação da manutenção do equipamento. “Isso protege tanto o condomínio quanto o próprio morador”, declara.

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