Promotoria arquiva o caso do trote em militares

Tudo não passou de um ato consentido. Essa foi a conclusão da Promotoria da Justiça Militar, que resultou no arquivamento do processo contra militares suspeitos de tortura no interior do 20.º Batalhão de Infantaria Blindada, em Curitiba. A decisão foi protocolada pela promotora Rejane Batista de Souza Barbosa, que está em Brasília e não comentou o caso. O pedido de arquivamento processual aconteceu em 23 de agosto deste ano e não foi divulgado.

O caso envolvendo os militares ganhou corpo pouco após o dia 25 de agosto do ano passado, data em que se comemora o Dia do Soldado. Um programa de televisão divulgou imagens chocantes do trote aplicado pelos terceiros sargentos da companhia militar sobre os terceiros sargentos recém-promovidos. Nas cenas, os militares promoviam imobilizações, amarração das mãos e dos pés, chineladas no corpo, choques com fios elétricos, aproximação de ferro de passar roupa no rosto e no corpo e submetiam os recém-promovidos a prestar juramentos humilhantes. À época, os autores da barbárie alegaram que tudo não se tratou de uma ?brincadeira consentida?.

Independente das explicações iniciais, foi aberto um Inquérito Policial Militar (IPM), comandado pelo tenente-coronel Ilton Barbosa. A partir do inquérito, conclui-se que houve relação a maus-tratos e que os supostos torturadores – sete no total – teriam colocado em risco a vida e a saúde dos cinco supostos torturados. No inquérito, também constou que as cenas filmadas pelo próprio grupo constatavam ofensa à ética e a honra militar.

O IPM foi enviado ao Ministério Público Militar, que acabou arquivando o processo, não oferecendo denúncia à Justiça Militar. Apesar de a promotora não ter comentado o caso, em seu despacho fica claro que no entendimento da Promotoria, o chamado ?pacote?, nome dado na caserna a brincadeira violenta, foi consentido. No documento, fica expresso que participavam ativa e passivamente do ?pacote? os terceiros sargentos Pacheco, Edivaldo, Murilo, Cipriano, Moscatelli, Ferraz, Rosetti, Deyvison, Foerster e Schiavon e na posição exclusivamente passiva os terceiros sargentos Sales, Walgnery e Fortunato. Nos depoimentos, os militares envolvidos declararam que, em razão do ?pacote?, não sofreram lesões físicas ou psicológicas. Desse modo, a promotora não conseguiu enquadrar os suspeitos em nenhum dos casos previstos no Código Penal Militar, porém ela fez uma ressalva. ?Parece-nos evidente que as condutas dos militares feriram gravemente os princípios que regem a vida do militar das Forças Armadas, em especial, a ética militar, sendo imprescindível a análise das condutas sob a ótica disciplinar, a critério da Autoridade Militar?, expôs a promotora. 

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