Prefeitura rebate posição do Estado sobre multas

A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Curitiba encaminha hoje uma representação ao procurador-geral de Justiça do Estado do Paraná, Milton Riquelme de Macedo, contestando o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que orientou o Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná a não exigir o pagamento de multas flagradas pelos 60 novos equipamentos de controle de velocidade da capital para efetuar o licenciamento dos veículos. Segundo o procurador-geral do município, Maurício Ferrante, o Estado não pode deixar de cumprir o que diz a lei, que é só efetuar o licenciamento para quem não tiver pendências com multas.

Por isso, Ferrante considera que o ato do governador Roberto Requião (PMDB) é passível de gerar um processo por improbidade administrativa. A PGM também irá encaminhar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pedido de providências com relação ao Detran do Paraná, que acatou a decisão do governo.

Em parecer aprovado pelo prefeito Cassio Taniguchi (PFL), a PGM lista as ilegalidades cometidas pelo governo do Estado. “A competência para operar o trânsito urbano e fiscalizar infrações de circulação, estacionamento e parada é do órgão executivo municipal (Urbs). Essa é a determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Estado não pode usurpar a autoridade do município”, afirmou Ferrante.

Conforme ele, ao município cabe, entre outras coisas, executar a fiscalização – onde se inclui os radares controladores de velocidade -, autuar e arrecadar as multas que aplicar. “Atrapalhar a realização desse serviço é tentar impedir a gestão responsável das questões urbanas”, disse.

Ferrante destacou que o artigo 22 do CTB determina que os executivos de trânsito estaduais se integrem aos municipais. Daí a renovação do acordo entre a Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran) e Detran seria obrigatória. “O Denatran vai se pronunciar sobre isso. Trânsito é uma coisa só. Não é dividido por estado ou município”, disse Ferrante. Para ele, a medida de não exigir o pagamento das multas para fazer o licenciamento incentiva a impunidade. Todavia, o procurador lembrou que, até o momento, o Detran não fez licenciamentos sem o pagamento das multas municipais, embora essas estejam sendo pagas agora exclusivamente na Diretran.

Arrecadar

O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse que a posição do Estado é a mesma exposta no parecer anterior. Ou seja, o acordo não foi renovado por não existir nada que obrigue o Estado a renovar. Além disso, os novos radares tiveram seus locais escolhidos sem a participação do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), o que os torna ilegais. “Esses radares foram colocados com objetivo claro de arrecadação, justamente o contrário do que é o pressuposto do CTB, que é educar”, alfinetou Lacerda.

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