Ajuda

PR encaminha projeto de voucher alimentação à população carente durante pandemia

Foto: Lineu Filho / Tribuna do Paraná

O governo do Paraná quer criar um voucher alimentação para a população carente durante a pandemia do coronavírus. O governador Ratinho Jr encaminhou segunda-feira (6) o projeto de lei à Assembleia que propõe um auxílio emergencial de R$ 50 por três meses que poderiam ser prorrogáveis.

O valor seria exclusivamente para compra de produtos alimentícios que compõem a cesta básica adquiridos nos mercados credenciados pela Secretaria Estadual de Agicultura e Abastecimento. Os recursos seriam do Fundo Estadual de Combate à Erradicação à Pobreza.

LEIA MAIS – Auxílio emergencial de R$ 600 começa a ser pago nesta terça; tire 6 dúvidas sobre o benefício

O voucher seria destinado principalmente para profissionais informais, como empregadas domésticas, vendedores ambulantes, carrinheiros, entre outros, que estão sem renda durante o isolamento social de prevenção à covid-19. O valor também pode ser destinado a microeemprendedores de baixa renda sem acesso à aposentadoria ou licença médica.

“O estado do Paraná não pode ficar inerte às necessidades de parcela de sua população que está ou poderá ficar vulnerabilizada com o avanço da pandemia”, ressalta o governador.

Requisitos

Poderão receber o auxílio paranaenses que cumprem cumulativamente os seguintes requisitos: maiores de 18 anos; sem emprego formal; com renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar mensal total que não exceda três salários mínimos; e que não são titulares de benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal ou estadual, ressalvados os beneficiários do programa Bolsa-Família.

VEJA MAIS – Venda de tecidos pra máscaras caseiras do coronavírus dispara em Curitiba

Também são considerados economicamente vulnerabilizados para efeito do projeto de lei o Microempreendedor Individual (MEI), o contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no CadÚnico.

No caso do CadÚnico, o texto limita a dois membros da mesma família o recebimento cumulativo. As condições de renda serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por autodeclaração, para os não inscritos.