Paraná lidera ranking de candidatos a adoção

Dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicam que o Paraná é o estado brasileiro com maior número de pais em busca de um filho para adoção. No Estado, são 3.156 pais e 296 crianças cadastradas, o que corresponde a 10,6 casais por criança.

Em todo o Brasil, são 17.985 pais contra 2.585 crianças cadastradas, o que corresponde a 6,9 casais por criança. Com o intuito de melhorar judicialmente esses índices, entrou em vigor, na última terça-feira, a nova Lei da Adoção (12.010, de 3 de agosto de 2009).

De acordo com Murilo Digiácomo, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná, a nova lei chega com avanços que irão tornar mais corretos, judicialmente, os processos de adoção de crianças no Brasil.

“A lei trás avanços, pois não fala apenas em adoção. Diz respeito ao direito e garantia da criança como um todo como, por exemplo, a garantia de um lar para todas as crianças que moram em abrigos, seja ela pelo retorno às famílias, adoção ou até mesmo tutela”, diz.

A nova lei também discorre sobre a obrigatoriedade de que as pessoas interessadas em adotar se submetam a uma preparação, que funciona como um curso para estimular a adoção de crianças fora do perfil mais procurado que, segundo o CNA, está ligado a idade da criança: quanto mais jovem mais pretendentes para adoção.

Crianças em gestação ficam com a maior porcentagem de pretendentes (21,91%), enquanto jovens com 17 anos têm apenas 0,09% das intenções. “Os cursos irão estimular a adoção de crianças maiores, grupo de irmãos e crianças deficientes. A intenção é repensar e reformular os conceitos de adoção”, opina o procurador. A gestante que desejar entregar o filho para adoção também passara a contar com apoio de assistentes sociais e psicólogos.

A obrigação da participação em um cadastro nacional também está entre as novidades da lei. O cadastro pretende impedir uma prática assídua no país, a adoção direta.

Isso impedirá que a pessoa já apareça com a criança pretendida à adoção. A ideia de adotar o filho de um vizinho, por exemplo, acaba. “A partir de agora, tanto os candidatos quanto as crianças deverão entrar na fila para adoção”, completa Digiácomo.

Dentre os destaques da nova lei, Digiácomo conta como importante a previsão da obrigatoriedade da implantação em âmbito municipal de políticas públicas especialmente destinadas a garantia do direito à família de toda criança e adolescente.

“Precisamos unir ações públicas para evitar que as crianças se afastem de suas famílias. É necessária uma política pública que de respaldo e atendimento preventivo e com papel de responsabilidade para que essas crianças afastadas retornem ao seu lar”, frisa.