Ser padrinho ou madrinha de batismo costuma representar um vínculo de confiança e proximidade com a criança e a família. Apesar disso, o papel religioso não se confunde com a responsabilidade jurídica atribuída aos pais. No Brasil, o simples fato de uma pessoa ser escolhida como padrinho ou madrinha não lhe dá poder familiar, guarda ou obrigação automática de sustentar a criança.

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O Código Civil estabelece que cabe aos pais o exercício do poder familiar, que inclui responsabilidades como dirigir a criação e a educação dos filhos, exercer a guarda, representá-los em atos da vida civil e tomar determinadas decisões em nome deles.

Mesmo com a ideia de que “padrinho é pai ou mãe se os pais faltarem” amplamente disseminada, os padrinhos de batismo não possuem, apenas por essa condição, as mesmas obrigações legais dos pais. O batismo é um sacramento religioso e não cria, por si só, parentesco civil.

Qual é a função dos padrinhos?

A função dos padrinhos está definida pelo Direito Canônico, que regulamenta a organização e os sacramentos da Igreja Católica. Segundo o cânon 872, o padrinho ou madrinha deve acompanhar o batizado na vida cristã e, no caso de uma criança, participar do batismo juntamente com os pais e colaborar para que ela viva de acordo com a fé.

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O Código de Direito Canônico também estabelece que pode haver um padrinho, uma madrinha ou um padrinho e uma madrinha. Entre os requisitos estão ter, em regra, pelo menos 16 anos, ser católico, ter recebido a confirmação e a Eucaristia e levar uma vida considerada compatível com a função assumida.

Além do padrinho de batismo, a legislação do Paraná prevê outra modalidade de vínculo: o Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes – Padrinhos e Madrinhas do Coração. Instituído pela Lei Estadual nº 20951/2022, o programa é voltado a crianças e adolescentes acolhidos e tem objetivos diferentes daqueles do apadrinhamento religioso.

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A iniciativa busca proporcionar convivência familiar e comunitária a menores que estão em instituições de acolhimento, inclusive durante fins de semana, feriados e datas comemorativas. A legislação também prevê que o apadrinhamento possa contribuir para a autonomia social e a maturidade emocional dos acolhidos.

Padrinho vira responsável pela criança se os pais morrerem?

Não automaticamente. O falecimento dos pais extingue o poder familiar, conforme o artigo 1.635 do Código Civil. Nessa situação, os filhos menores são colocados sob tutela, de acordo com o artigo 1.728. 

A tutela é diferente do simples vínculo de padrinho. Ela envolve a responsabilidade legal pela criança e pressupõe, entre outras atribuições, o dever de guarda. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a tutela depende da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

No caso dos padrinhos de coração no Paraná, o interessado precisa procurar a Vara da Infância e da Juventude, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil e manifestar formalmente a intenção de exercer o apadrinhamento.

Apesar de criar um vínculo afetivo mais estruturado, o Apadrinhamento Afetivo também não equivale automaticamente à adoção, à tutela ou ao exercício do poder familiar. O padrinho continua submetido às regras estabelecidas para o programa e deve comunicar imediatamente à autoridade judiciária qualquer violação das normas de proteção à criança e ao adolescente.

Pais podem deixar padrinhos como tutores?

Sim. Essa é uma possibilidade prevista na legislação. O artigo 1.729 do Código Civil determina que os pais podem nomear um tutor por testamento ou outro documento autêntico. A pessoa escolhida não precisa necessariamente ser parente da criança.

Isso significa que os pais podem indicar um padrinho ou uma madrinha, por exemplo, caso entendam que essa pessoa é a mais adequada para assumir os cuidados com o filho na hipótese de eles não poderem mais exercer o poder familiar. A indicação, porém, não transforma o padrinho em tutor de forma automática no momento da morte. 

O ECA prevê que o tutor nomeado pelos pais deve buscar o controle judicial da medida. O juiz também avaliará se a pessoa indicada é adequada. Na ausência de tutor indicado pelos pais, o Código Civil estabelece uma ordem para a tutela, começando pelos parentes do mesmo sangue.

Padrinhos são obrigados a pagar despesas da criança?

Não por serem padrinhos. A escolha para o batismo não cria automaticamente uma obrigação de pagar alimentação, escola, saúde, moradia ou outras despesas do afilhado. Essas responsabilidades decorrem das relações jurídicas previstas na legislação, como o poder familiar, a tutela ou outras situações reconhecidas judicialmente.