Dois homens, de 39 e 49 anos, foram resgatado pela Polícia Civil do Paraná (PCPR) de condições parecidas à escravidão. Eles prestavam serviços a uma pedreira que funcionava de forma irregular na cidade de Virmond, no Centro-Sul do Estado. Segundo a polícia, eles estavam instalados em um alojamento precário e haviam recebido apenas R$ 60 por dois meses de trabalho.
A PCPR chegou ao local por meio de uma denúncia anônima. A pedreira, informou a instituição, não tem licença ambiental para funcionar. Os trabalhadores estavam instalados em um alojamento sem água encanada, esgoto e local para o armazenamento de alimentos.
“Em conversa com os trabalhadores, eles relataram que eram submetidos a jornadas de trabalho de 10, 12 horas, e não havia a realização de pagamento de salário integral por parte do empregador”, explicou o delegado da PCPR, Luís Leopoldo Oliveira Manoel, ao Meio Dia Paraná. Ainda segundo a polícia, o responsável pela contratação cobrava deles a comida fornecida diariamente, e os impedia de sair do local por conta das dívidas contraídas.
Durante a apuração dos fatos na pedreira, outros dois homens se apresentaram aos agentes e informaram que viviam a mesma condição há cerca de um ano. Eles também serão ouvidos pela PCPR.
O empregador se apresentou aos policiais e negou qualquer tipo de tratamento análogo à escravidão aos operários da pedreira, mas não apresentou provas. A PCPR não divulgou o nome do empregador.
O caso será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), sem prejuízo da continuidade das investigações na esfera criminal, informa a PCPR. A polícia pede que a população denuncie casos parecidos, o que pode ser feito de forma anônima, pelos telefones 197, da própria Polícia Civil, ou 181, do Disque-Denúncia.
O que diz a lei
O artigo 149 do Código Penal Brasileiro estabelece que o trabalho semelhante à escravidão “é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto.”
A legislação define como crime a submissão de alguém a essas condições, assim como pode ser punido pela lei qualquer pessoa que impeça o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa situação.
Portaria 1293, de 2017, do Ministério do Trabalho e da Previdência detalha o estabelecido pela Código Penal, e estabelece o trabalho forçado como qualquer atividade que seja imposta ao trabalhador sob ameaça física ou psicológica.
A jornada exaustiva é quando o período definido de trabalho fere o direito do trabalhador ao descanso, à saúde, à segurança e ao convívio familiar ou social. Essa jornada pode ser constatada tanto tempo de duração quanto pela intensidade da atividade desenvolvida.
Já a condição degradante é configurada quando o empregador nega um tratamento digno ao funcionário, violando sua segurança e condições de saúde e higiene.
