Paraná

Foi multado? Saiba para onde vai a ‘grana’ das infrações

Foto: Arquivo/Agência Brasil
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Há uma máxima popular que diz que o bolso é o órgão que o ser humano mais sente – referência óbvia à aplicação de multas em caso de descumprimento de regra definida por lei ou o estabelecida em acordo entre duas partes.

As autuações são uma dor de cabeça burocrática e financeira para quem é punido com elas, e representam montantes consideráveis encaminhados aos órgãos que as recolhem. A questão é saber para onde vai o dinheiro arrecadado com multas e como ele é empregado.

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Para ter esse cenário, a reportagem apurou o destino dado aos recursos pagos em multas emitidas por três instituições públicas diferentes: Detran-PR (Departamento Estadual de Trânsito do Paraná), Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) e IAP (Instituto Ambiental do Paraná).

Detran-PR arrecadou R$ 65.103.993,11

De janeiro a outubro do ano passado, o Detran-PR arrecadou R$ 65.103.993,11 em autuações em todo o estado. Nem todo o dinheiro arrecadado ficou com o órgão.

O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentado pela Resolução 638/2016 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), define o encaminhamento e a aplicação dos recursos obtidos a partir das multas e infrações registradas pelo órgão estadual.

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A lei estipula que todo recurso obtido a partir de multas precisa ser indicado de maneira exclusiva para ações de melhoria no trânsito, incluindo obras de sinalização, em projetos para o incremento do tráfego e em iniciativas de conscientização em estradas e rodovias.

Segundo informações do órgão, 30% do montante arrecadado até outubro foi direcionado ao DREM, ou Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios, mecanismo que permite aos governos e prefeituras realocarem 30% das receitas obtidas com taxas, multas e contribuições de aplicações específicas.

Do que restou, 80% foi direcionado ao Funesp (Fundo Especial de Segurança Pública do Paraná) e 20% permaneceu com o órgão estadual de trânsito, para ser aplicado em sinalização viária e no ensino a distância, como o curso de reciclagem e a Escola Pública de Trânsito.

Ibama realizou 508 autos de infração no estado

O Ibama realizou, até dezembro passado, 508 autos de infração em todo o Paraná. As infrações envolvem questões relativas a cadastro técnico ambiental, controle ambiental, pesca e flora. O total de autuações chega a R$ 346,69 milhões. O que não significa que o órgão já recebeu esse montante, já que existem casos em análise e outros ainda aguardam homologação. Segundo planilha disponível no site da instituição, as infrações já pagas pelos infratores no estado ao longo deste ano somam pouco mais de R$ 823,95 mil.

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Nenhum valor arrecadado com as multas fica com o Ibama: 20% vão para o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o restante segue para o caixa único da União.

O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, define as infrações e sanções administrativas relativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração das violações.

Assim que o Ibama identifica uma infração ambiental, aplica as sanções de acordo com a lei, que podem ser multa, embargo, suspensão de atividades e apreensão. De acordo com a área técnica do instituto, cerca de um terço das multas aplicadas são pagas. Historicamente, porém, a maior parte das multas pagas é de valor reduzido e representa algo em torno de 5% do valor total lavrado.

O quadro no Instituto ambiental do Paraná

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) responde pela fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental. Entre janeiro e novembro de 2018, o órgão arrecadou cerca de R$ 7,88 milhões com o pagamento de infrações ambientais. O valor já exclui o referente à descentralização de receita.

Segundo explica o IAP, o valor é destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, a partir do que estabelece a Lei nº 12.945/2000 e o Decreto nº 3240/2000.

O infrator que for autuado com multa do IAP pode convertê-las em projetos e serviços para o meio ambiente. A ideia é que as infrações se revertam em ações para a recuperação de áreas degradadas e proteção da vegetação nativa, cuidado e manejo de espécies da flora nativa ou fauna silvestre. O pedido deve ser feito na sede do IAP, em Curitiba, ou nos 21 escritórios regionais do instituto, até 21 dias a partir do instante em que o autor da infração é informado sobre a autuação. As informações estão no site do Governo Digital do estado.

Controle é feito pelo Tribunal de Contas

Todo o controle do que as instituições estaduais fazem com o dinheiro obtido a partir de multas é feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). O órgão fiscaliza a arrecadação e a aplicação dos recursos recebidos pelas instituições públicas com as infrações aplicadas.

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No ano passado, o tribunal aplicou uma multa de aproximadamente R$ 6,5 milhões em um ex-presidente do IAP por, segundo informa o órgão, não realizar a cobrança de sanções por infração ambiental expedidas em 2008 e 2009. O cálculo do TCE é de que os prejuízos seriam de quase R$ 65 milhões aos cofres do estado. A possibilidade de cobrança das dívidas já prescreveu. O processo está em fase de recurso.

Outro ex-presidente do IAP foi acionado pelo TCE pela ausência, em dívida ativa, de inscrição de sanções aplicadas entre 2010 e 2015.

Em nota, o IAP afirmou que todas as informações foram encaminhadas ao TCE à época em que o tribunal constatou as irregularidades e acionou os ex-presidentes do instituto, e diz que está à disposição para mais esclarecimentos se for preciso. O documento diz ainda que o IAP não responde mais pelos ex-presidentes, já que eles não são mais ligados à autarquia.

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