MP quer acendedor em gel fora do mercado

O Ministério Público do Paraná encaminhou, na tarde desta quarta-feira (15), ofício à Vigilância Sanitária de Curitiba solicitando fiscalização em todos os estabelecimentos comerciais da cidade para a retirada imediata do mercado do acendedor em gel da marca “Da Ilha”.

Mesmo contendo a frase: “não explode” em sua embalagem, o produto teria causado explosões que resultaram na morte de dois funcionários de restaurantes da capital.

Informações encaminhadas à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado do Paraná apontam que, em acidente ocorrido em agosto deste ano, o maître de um restaurante teria sido vítima de uma explosão no momento em que estaria repondo o álcool em gel no queimador de um rechaud (tipo de recipiente com queimador, utilizado em restaurantes, que mantém as refeições aquecidas sobre a mesa).

 

O funcionário estaria utilizando o acendedor em gel da marca “Da Ilha” para abastecer o queimador, quando a embalagem de 4,3 litros de álcool explodiu sobre ele, atingindo também um garçom que estava próximo.

O maître teve queimaduras de segundo e de terceiro graus em oitenta por cento do corpo e veio a falecer, dias depois, no Hospital Evangélico. O garçom teve 40 por cento do corpo queimado e está licenciado, em recuperação.

Ainda de acordo com a Superintendência, fato parecido teria ocorrido em outro restaurante, em fevereiro deste ano, ocasionando a morte de uma funcionária, durante a manipulação de acendedor em gel da mesma marca.

Além da retirada do produto do mercado, a Promotoria de Justiça requisitou à Delegacia do Consumidor a instauração de inquérito policial para apuração do crime do artigo 7º, inciso IX, da lei 8.137/90 (entrega de mercadorias em condições impróprias ao consumo), que prevê pena de 2 a 5 anos de detenção ou multa.

O MP-PR também irá oficiar à Vigilância Sanitária do Paraná para que o produto seja retirado das prateleiras de todo o estado. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC) também serão oficiados para que tomem providências em âmbito nacional.

“É importante que se esclareça à população quais são os riscos que os acendedores em gel oferecem. O produto deve ser usado com cautela, e os fabricantes têm a obrigação deixar claro, nas embalagens, a forma correta de utilização do produto”, afirma a promotora de Justiça Cristina Corso Ruaro, da Promotoria de Defesa do Consumidor.