Uma criança de 11 anos, vítima de maus-tratos e de violência física e psicológica, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. A decisão é da Vara da Infância e da Juventude de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do Paraná, e determina que o pagamento seja feito pelos pais adotivos, apontados como responsáveis pelas agressões. O caso foi conduzido pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
As investigações começaram após o Conselho Tutelar encaminhar uma denúncia à 2ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul. Ao acompanhar a situação, o MPPR constatou que a criança era alvo de constantes violências dentro do ambiente familiar, inclusive com participação do filho mais velho do casal adotivo.
De acordo com o processo, que corre em sigilo, a vítima era proibida de abrir a geladeira e tinha acesso restrito a alimentos. Como forma de punição, era mantida por longos períodos trancada em um quarto escuro e, em outras ocasiões, obrigada a permanecer do lado de fora da casa, exposta ao frio.
Com base nas provas reunidas, o Ministério Público solicitou à Justiça a aplicação de medidas protetivas e o afastamento imediato da criança do convívio com a família. A Justiça acatou o pedido, determinando o retorno da vítima a uma instituição de acolhimento para garantir sua segurança e integridade.
Além da indenização por danos morais, os pais adotivos deverão pagar pensão alimentícia mensal equivalente a 60% do salário mínimo, valor que deve ser mantido até que a criança conclua um curso de formação profissional ou o ensino superior. O MPPR também requereu a destituição definitiva do poder familiar do casal adotivo.



