A Prefeitura de Matinhos, no Litoral do Paraná, suspendeu a contratação de um serviço de videomonitoramento urbano após uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em acórdão publicado em junho, o Tribunal apontou incorreções técnicas e falhas na escolha do modelo de contratação adotado pelo município.

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No ano passado, a prefeitura lançou o Procedimento Licitatório Especial nº 1/2025, com valor estimado em R$ 1,46 milhão, para contratar um sistema de videomonitoramento urbano com inteligência artificial (IA), tecnologia já integrada à Muralha Digital de cidades como Curitiba. O processo foi estruturado com base no Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI), previsto no Marco Legal das Startups.

O modelo permite à administração pública contratar empresas para testar tecnologias e soluções inovadoras. Nesse formato, o contrato inicial pode ter duração de até 12 meses, destinado à fase de testes. Caso a solução seja considerada bem-sucedida, o município pode firmar um contrato definitivo de fornecimento por até 48 meses.

No entanto, o procedimento foi suspenso em novembro de 2025 após o TCE-PR conceder uma medida cautelar. Na decisão mais recente, os conselheiros confirmaram, por unanimidade, a invalidade do modelo escolhido e determinaram a anulação do processo. Com isso, a Prefeitura de Matinhos terá de refazer a contratação.

Entenda o erro de Matinhos

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Ao optar pelo regime do Marco Legal das Startups, a Prefeitura adotou um modelo mais flexível, criado para testar tecnologias e soluções diante de incertezas técnicas ou quando ainda não há uma solução disponível no mercado.

Uma empresa concorrente, porém, apontou ao Tribunal que sistemas de videomonitoramento urbano com inteligência artificial já são tecnologias maduras, padronizadas e oferecidas por diferentes empresas.

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Segundo o processo, a Prefeitura teria utilizado o modelo de solução inovadora para afastar as regras da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que prevê o Pregão Eletrônico para a contratação de bens e serviços comuns.

O edital também apresentou lacunas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às diretrizes de governança de inteligência artificial. Outro problema apontado pelo TCE-PR foi a ausência de estudos técnicos preliminares consistentes e de um levantamento amplo das alternativas disponíveis no mercado. O acórdão também destacou que a LGPD não pode ser utilizada de forma genérica para restringir o acesso público a informações ou afastar regras de concorrência.

Conforme a decisão, a proteção de dados pessoais exige análise individualizada e justificativa concreta, com segregação ou ocultação pontual de informações sensíveis quando necessário. Isso, segundo o Tribunal, deve ocorrer sem comprometer a transparência dos processos administrativos e a ampla concorrência nas licitações.

Sob relatoria do conselheiro Maurício Requião, o TCE-PR confirmou a medida cautelar concedida em novembro e determinou a anulação completa do certame. Com trânsito em julgado datado de julho, não foram apresentados novos recursos na decisão.

Para contratar o serviço, Matinhos deverá realizar uma nova licitação, por meio de Pregão Eletrônico, seguindo as regras da Lei de Licitações e estabelecendo critérios adequados de segurança de dados e integração.

Prefeitura esclarece

Em nota enviada para a Tribuna do Paraná, a Procuradoria Geral de Matinhos confirmou a anulação do contrato com a prestadora de serviços. “A medida adequa o rito processual após o entendimento do Tribunal sobre a modalidade adotada”. Ainda segundo a nota, a administração municipal instaurou o Processo Administrativo Digital nº 24111/2026. “O novo processo prevê a contratação de solução tecnológica de videomonitoramento inteligente por meio do rito comum, garantindo a ampla concorrência”.

Por fim, a prefeitura esclarece que o novo certame encontra-se em fase adiantada de atos preparatórios. “Já foram elaborados o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência com a descrição técnica completa do objeto. O processo tramita na Secretaria de Planejamento para os ajustes finais do edital, que será publicado logo após a conclusão dessas etapas internas e legais de controle”.