Ajuste fiscal

Londrina bloqueia 30% do orçamento e limita horas extras de servidores

Fotografia em plano geral da fachada da Prefeitura do Município de Londrina, destacando sua arquitetura modernista. Em primeiro plano, à esquerda, observa-se uma cabine telefônica vermelha em estilo inglês posicionada sobre a praça pavimentada em frente ao prédio. Ao fundo à direita, mastros sustentam as bandeiras do Brasil, do Paraná e do município. No plano intermediário, ergue-se o edifício governamental de concreto aparente, com amplas marquises horizontais em balanço e janelas escurecidas em faixas contínuas. Na fachada frontal, lê-se em relevo a inscrição institucional "Prefeitura do Município de Londrina". O térreo é vazado com pilares e portas de vidro, revelando áreas verdes internas e o paisagismo ao redor. Ao fundo, sob um céu azul parcialmente coberto por nuvens brancas, a luz solar diurna ilumina a praça e as palmeiras e arbustos do entorno.
Freio orçamentário vale até dezembro deste ano. Foto: Emerson Dias/Prefeitura de Londrina.

A Prefeitura de Londrina oficializou medidas de contenção de gastos para tentar equilibrar as contas municipais até o fim de 2026. A norma estabelece o bloqueio de parte do orçamento e limites para o pagamento de horas extras dos servidores.

O Decreto Municipal nº 1.230 foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira (9). As regras formalizam práticas que, segundo a própria administração afirma no texto, já vinham sendo adotadas.

O bloqueio, porém, não atinge todo o orçamento municipal. A medida prevê a retenção de 30% do saldo de determinadas dotações orçamentárias que ainda não estavam empenhadas em 30 de setembro, ou seja, que não tinham sido comprometidas com despesas.

A regra vale de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026 e se aplica a um grupo específico de despesas correntes e fontes de recursos da administração direta, autarquias e fundações. O decreto também prevê exceções e mecanismos para solicitar a liberação ou o remanejamento de valores, especialmente para preservar serviços essenciais.

Pagamento de horas extras

As horas extras também passam a seguir limites de referência por órgão, estabelecidos para um período de 120 dias. O decreto prevê o uso do banco de horas e admite exceções mediante justificativa.

Em situações de urgência ou emergência que exijam horas extras indispensáveis à continuidade de serviços essenciais de saúde e educação, os limites do anexo não se aplicam, mas a ocorrência deve ser comunicada ao comitê responsável em até 48 horas. Há, no entanto, restrições para servidores que já tenham atingido o limite previsto em outra norma municipal.

Decreto afeta contratos

O texto determina ainda que a Prefeitura reavalie contratos, viagens, uso da frota, imóveis e gastos com impressão. A medida não implica cancelamento automático de contratos.

Eventuais reduções devem passar por análise técnica, administrativa e jurídica, considerando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.

O decreto estabelece como prioridades o pagamento de servidores, aposentados e pensionistas, além do cumprimento de obrigações legais e da manutenção dos serviços essenciais.

Também devem ser preservados os mínimos constitucionais de investimento em saúde e educação. Com as medidas, a administração municipal busca controlar as despesas nos últimos meses do ano sem comprometer os compromissos financeiros obrigatórios e os atendimentos à população.

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