Lei sobre multa fere Constituição

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem procedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do Paraná contra a Lei estadual 13.279/01, que fixou em no máximo 20% do valor do veículo o valor das multas aplicadas pelo Detran-PR, a partir de 1.º de janeiro de 2000.

A decisão unânime acompanhou a relatora, ministra Ellen Gracie, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei. Ela acolheu as alegações do governo estadual de que a edição da Lei invadiu competência legislativa privativa da União sobre matéria de trânsito (artigo 22, inciso XI da Constituição Federal).

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